Reforma Tributária: Nota Técnica 2025.002 promove ajustes nos Documentos Fiscais Eletrônicos
Com a publicação da Nota Técnica 2025.002 – RTC v1.10, a Secretaria da Receita Federal do Brasil dá início à atualização técnica da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Cupom Fiscal Eletrônico (NFC-e) para contemplar as novas exigências trazidas pela Reforma Tributária do consumo, conforme disposto na Lei Complementar nº 214/2025.
A partir de janeiro de 2026, os documentos fiscais eletrônicos deverão incorporar informações relativas aos novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).
As adequações técnicas incluem:
Inclusão de novos campos obrigatórios nos leiautes da NF-e e NFC-e;
Inserção de grupos específicos para identificação dos tributos reformulados;
Definição de regras de validação compatíveis com a nova legislação;
Revisão de eventos e estruturas correlatas aos processos de emissão e escrituração fiscal.
Tais modificações representam uma etapa crítica para a operacionalização dos novos regimes tributários e exigem que as empresas, especialmente as desenvolvedoras de sistemas fiscais e ERPs, realizem adaptações imediatas para garantir a integridade do cumprimento das obrigações acessórias no novo cenário legal.
Reforma tributária exige modernização do layout da NF-e
A NT estabelece um novo modelo estrutural para o XML da NF-e, criando o grupo UB, que abrigará os tributos IBS, CBS e IS. Também define o grupo BB, para abatimentos de antecipações de pagamento, e o grupo W03, com o somatório dos tributos no total da nota. Esses campos são essenciais para a chamada declaração assistida, modelo em que a própria nota já traz os dados para apuração dos tributos.
Notas de crédito e débito ganham identidade própria
Entre as principais inovações, estão as finalidades “Nota de Crédito” (finNFe=5) e “Nota de Débito” (finNFe=6). Com elas, o contribuinte poderá registrar ajustes no imposto de forma mais estruturada e automatizada, respeitando as regras específicas da Lei 214/2025, como apropriação de crédito na Zona Franca de Manaus e perdas de estoque.
Novos eventos e controle mais transparente
A NT também introduz mais eventos fiscais inéditos, que permitem rastrear ocorrências como pagamento antecipado não realizado, perda ou roubo durante transporte e transferência de crédito presumido. Isso amplia o controle do Fisco e traz mais segurança jurídica para o contribuinte.
Cronograma de implantação:
Julho de 2025 (homologação): campos IBS/CBS opcionais.
Outubro de 2025 (produção): IBS/CBS obrigatórios, mas ainda sem valor jurídico.
Janeiro de 2026: início da obrigatoriedade com valor jurídico.
A implantação será feita de forma gradual.
O que as empresas precisam fazer agora:
Atualizar seus sistemas de emissão de NF-e;
Validar os CSTs e códigos de classificação tributária (cClassTrib);
Treinar seus times fiscais para lidar com os novos eventos e regras de validação;
Acompanhar o cronograma de homologação da UF onde operam.
A NT 2025.002 é mais do que uma atualização técnica representa o início prático da transição para o novo sistema tributário brasileiro. A partir dela, as empresas terão o desafio de adequar seus processos, mas também a oportunidade de automatizar e simplificar a apuração de tributos com mais precisão e menos risco.