Acumulamos o conhecimento necessário para executar as atividades de geração, recuperação e transformação de créditos de ICMS, das empresas atacadistas, sem riscos de glosas futuras de parte do fisco.
Não é sobre contabilidade. É sobre lucro. Atuamos com uma equipe multidisciplinar, contamos com as mais modernas práticas tributárias, contábeis e estrutura tecnológica na realização de cada consultoria.
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Acumulamos o conhecimento necessário para executar as atividades de geração, recuperação e transformação de créditos de ICMS, das empresas atacadistas, sem riscos de glosas futuras de parte do fisco.
Trata-se da única lei do Distrito Federal que prevê a redução da alíquota do ICMS para o setor atacadista, exclusivamente para as operações internas. Entenda o porquê sua empresa deve ser optante da norma.
Ingresso, manutenção - com acompanhamento mensal junto à Secretaria da Fazenda - e o sincronismo da condição de Substituto Tributário à Lei nº 5.005/12.
Oferecemos o suporte necessário para que a sua empresa tenha uma consultoria tributária especializada, eficaz e eficiente. Nosso foco é gerar a maior redução tributária possível, com o menor risco para sua empresa. De forma legal e correta.
Temos as soluções inteligentes, que você precisa, para pagar menos impostos e gerar mais lucros para sua empresa.
Empresas sendo atendidas
Funcionários
Anos atendendo os maiores atacadistas do Brasil

































Fundada em 2003, a Expert Assessoria Empresarial auxilia as empresas que buscam soluções práticas e confiáveis em atividades como administração das finanças, gerenciamento da produção e formação de preços, tributações e adequações.A Expert Assessoria Empresarial desenvolve um trabalho voltado para o atual cenário carente de assessoramentos qualificados no ramo e, por isso, destaca-se pelo serviço sensato, competente e hábil.
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O prazo anunciado para adequação dos sistemas de emissão fiscal ao regulamento do Imposto sobre Bens e Serviços terminou em 31 de julho de 2026. A previsão inicial indicava que, a partir de 3 de agosto, documentos como NF-e e NFC-e deveriam conter as informações de IBS e CBS, sob risco de rejeição. (CGIBS) No […]

A partir de 03 de agosto de 2026, empresas do regime regular precisam preencher os campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos. Na prática, a nota fiscal, o conhecimento de transporte, a nota de serviço ou outro DF-e aplicável deixa de ser apenas um documento de registro da operação e passa a alimentar […]

O dia 3 de agosto de 2026 representa uma etapa relevante na implementação da Reforma Tributária do Consumo. A partir dessa data, diferentes documentos fiscais eletrônicos passaram a seguir o cronograma obrigatório de adequação aos novos campos do Imposto sobre Bens e Serviços — IBS — e da Contribuição sobre Bens e Serviços — CBS. […]