
MP acaba com o PIS/PASEP e transfere patrimônio para o FGTS
A Medida Provisória n° 946 foi publicada no Diário Oficial da União em edição extraordinária na noite dessa terça-feira (7).

Quando se trata de crédito fiscal, a glosas de ICMS representa um risco que, apesar de recorrente, ainda é subestimado por muitas empresas. Ela ocorre quando o fisco nega o direito ao aproveitamento do crédito de ICMS relacionado à entrada de mercadorias ou serviços. Em outras palavras, o que acontece na prática é que a empresa acaba arcando com o imposto duas vezes: primeiro no pagamento ao fornecedor e depois no recolhimento ao Estado, já que não consegue utilizar o crédito na apuração.
Esse é um dos passivos ocultos mais comuns — e ao mesmo tempo menos discutidos — dentro do ambiente empresarial do Distrito Federal. E esse silêncio operacional acaba se tornando caro, especialmente para empresas do comércio e atacado que operam com alto volume e dependem fortemente de terceiros para manterem suas cadeias de suprimentos em funcionamento.
Embora muitas vezes a glosa pareça uma surpresa, na realidade ela é resultado direto de inconsistências que podem e devem ser evitadas. Para que o crédito de ICMS seja aceito, é necessário atender a critérios fiscais rigorosos. Entre os principais motivos que levam à glosa, destacam-se:
Apesar de muitas glosas só serem percebidas durante fiscalizações, alguns sinais podem ser monitorados com frequência. A título de prevenção, é importante observar indicadores como:
Para empresas de médio porte, as glosas recorrentes podem ultrapassar R$ 20 mil por trimestre, considerando apenas os créditos indeferidos. Além disso, o retrabalho contábil, as notificações fiscais e as autuações ampliam o impacto para além do caixa: comprometem a eficiência operacional, consomem tempo de equipes internas e geram passivos tributários difíceis de controlar.
Evitar glosas não depende apenas de tecnologia ou sistemas automatizados. É necessário construir um sistema de governança fiscal baseado em controle, prevenção e inteligência tributária. A seguir, alguns pilares estratégicos para mitigar os riscos:
Sim, ao menos no que se refere às entradas. Isso porque o modelo substitui a sistemática de crédito por uma cobrança fixa, mensal e simples, sem necessidade de vincular o imposto às compras realizadas. Esse novo enquadramento é especialmente vantajoso para empresas com alto giro, margens enxutas e operação com produtos de baixa carga tributária.
“Na prática, empresas que migraram para o Regime Especial zeraram suas glosas. Não foi acaso — foi estratégia.” — Rafael Gomide, consultor tributário.
Não necessariamente. Aderir ao Regime Especial exige análise técnica aprofundada. O regime é mais adequado para varejistas e atacadistas estabelecidos no DF, principalmente aqueles que operam com produtos de baixo valor agregado e alto volume de vendas. Empresas com maior complexidade tributária ou foco em exportações devem avaliar com cautela.
Enquanto algumas empresas perdem silenciosamente com glosas trimestrais que corroem margens, outras protegem sua estrutura com inteligência fiscal, validação preventiva e planejamento. A escolha entre passividade e proatividade define quem sobrevive no novo cenário tributário.
Checklist: sua empresa está exposta a glosas de ICMS?
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A Medida Provisória n° 946 foi publicada no Diário Oficial da União em edição extraordinária na noite dessa terça-feira (7).

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