
Justiça afasta aumento da Lei nº 5.005/2012
Liminares foram deferidas a favor das empresas que ingressaram com ações. Mas, afinal, o que a sua empresa deve fazer neste momento?

A Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás encaminhou, no dia 5 de fevereiro, a minuta de decreto ao governador Marconi Perillo transferindo a vigência do Difal (Diferencial de Alíquota) do Simples Nacional para 1º de março de 2018, o que dá um mês adicional para os contribuintes se organizarem. Inicialmente, o prazo seria 1º de fevereiro, mas a ampliação do prazo foi solicitada pelo Fórum Empresarial à Sefaz.
Através da negociação, também foi possível reduzir o Difal, além de conceder o prazo extra para o pagamento. No cálculo foi incluído o benefício de 11% já concedido aos atacadistas em geral, independente do porte das empresas, o que fez o Difal ser reduzido para 4,49% na maioria das operações interestaduais e para 7.87% na comercialização de produtos importados. O decreto deve ser publicado em breve no Diário Oficial do Estado (DOE).
Comunicação Setorial- Sefaz | Foto: blog XMC

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