
Entenda quais são as mudanças trazidas pela Lei n° 6.375/2019
Normativo altera artigos importantes da Lei n° 5.005/2012. Nossos especialistas apresentam quais são as mudanças
Anunciado para maio do próximo ano, esta será uma oportunidade única durante a gestão do governador Ibaneis Rocha. Desconto do ICMS pode chegar a 50% do valor total
Sempre atenta às melhores oportunidades para os seus clientes, a Expert Assessoria montou um esquema especial de atendimento para as empresas que desejam participar do Programa de Refinanciamento de Dívidas (Refis), batizado de Refis-DF 2020. Os longos anos de experiência em programas desta natureza permitem à Expert Assessoria atuar em cada caso apresentando as soluções mais assertivas de forma que o empresário consiga se beneficiar ao máximo da oportunidade.
A partir de maio de 2020, os contribuintes com débitos poderão aderir ao chamado do Fisco e quitar o valor à vista ou de forma parcelada. Os descontos chegam a até 50% no valor do saldo devedor e 90% de redução das multas acumuladas. O governador, Ibaneis Rocha (MDB), vai encaminhar o projeto de lei com o tema para a análise da Câmara Legislativa (CLDF) ainda neste ano. O prazo para o refinanciamento foi ampliado de 60 para até 120 meses.
No caso específico do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que envolve empresas, um convênio foi firmado com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para autorizar a renegociação. O secretário de Economia, André Clemente, informou que a investida será a única chance nesta gestão para que pessoas físicas e jurídicas consigam negociar o total das dívidas com o Fisco.
“Diante do impressionante montante de créditos a receber que o governo encontrou, a Secretaria de Economia vem colocando em prática um conjunto de medidas com vistas não só a recuperar esses recursos como também reverter a trajetória de crescimento da Dívida Ativa Tributária”, disse.
As empresas que tem dívida relativas ao ICMS desde 2002, por exemplo, pode ter redução limite de 50% sobre o valor total – esse percentual passa a ser gradativo a cada ano seguinte. Já para 2012, o abatimento se dará apenas nos juros e na multa.
Veja a proposta apresentada pelo Executivo para:
95% do seu valor, no pagamento à vista ou em até 5 parcelas;
90% do seu valor, no pagamento em 6 a 12 parcelas;
80% do seu valor, no pagamento em 13 a 24 parcelas;
70% do seu valor, no pagamento em 25 a 36 parcelas;
60% do seu valor, no pagamento em 37 a 48 parcelas;
55% do seu valor, no pagamento em 49 a 60 parcelas;
50% do seu valor, no pagamento em 61 a 120 parcelas.
50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;
40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa no período de 1º de janeiro de 2003 a 31 de dezembro de 2008;
30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa no período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012.
Entre em contato e conheça a nossa assessoria especializada: Anderson Nunes – (61) 9.8125-0004.
Com informações do Metrópoles.
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