Prepare-se para o Refis-DF 2020
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Fonte: ConJur
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou, nesta sexta-feira (15/12), o convênio de convalidação dos incentivos fiscais de ICMS. Assim, os estados que quiserem manter benefícios relativos a esse tributo deverão cumprir determinadas regras do Confaz.
Estados da região Sudeste que se opunham à aprovação revisaram suas posições e o quórum para aprovação — de dois terços das unidades federadas e ao menos um terço das unidades federadas de cada região do país — foi atingido. Apenas São Paulo e Paraná foram contrários à aprovação.
Informações preliminares apontam que o texto não prevê a redução gradual dos benefícios fiscais.
Regulamentação dos incentivos
A exigência de que os estados celebrassem um convênio mantendo os benefícios fiscais, e que este fosse validado pelo Confaz, foi determinada pela Lei Complementar 160/2017, que entrou em vigor em agosto.
A norma estabeleceu uma data de validade para o conflito entre estados envolvendo incentivos e benefícios fiscais. O fim será gradual, mas todos devem ser encerrados 15 anos após acerto entre entes federados, o que na prática deve ocorrer até 2033.
Embora a concessão unilateral de benefícios seja proibida pelo menos desde 1975, vários governos prometeram condições melhores para atrair empresas e indústrias localmente. O novo texto permitiu que estados e o Distrito Federal firmem convênio para manter a prática por mais algum tempo e perdoem dívidas tributárias de contribuintes autuados ou não.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu parcialmente medida cautelar para suspender o efeito de dez cláusulas contidas no Convênio ICMS nº 52/2017, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
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