CLDF aprova mudança de alíquota para produtos da cesta básica
Feijão e açúcar foram excluídos do PL n° 810/2019 e voltarão a ter alíquota de 12,71%. Entretanto, novos produtos entrarão na condição de redução da alíquota a 7%
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu parcialmente medida cautelar para suspender o efeito de dez cláusulas contidas no Convênio ICMS nº 52/2017, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).O objetivo é normatizar protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal sobre substituição e antecipação tributária relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5866.
No entanto, apesar da suspensão dos efeitos das cláusulas 8ª a 14ª, 16ª, 24ª e 26ª do convênio nº 52/2017, nada muda aos empresários do Distrito Federal inscritos no regime de substituição tributária, as empresas passam a ser amparadas pelo Convênio ICMS nº 81/1993.
Fonte: Fazenda DF
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