Decisão do STF não altera regras da substituição tributária no DF

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu parcialmente medida cautelar para suspender o efeito de dez cláusulas contidas no Convênio ICMS nº 52/2017, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).O objetivo é normatizar protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal sobre substituição e antecipação tributária relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5866.

No entanto, apesar da suspensão dos efeitos das cláusulas 8ª a 14ª, 16ª, 24ª e 26ª do convênio nº 52/2017, nada muda aos empresários do Distrito Federal inscritos no regime de substituição tributária, as empresas passam a ser amparadas pelo Convênio ICMS nº 81/1993.

Fonte: Fazenda DF

Leia também

Explicação das obrigações acessórias em 2026: o que mudou e por que elas ficaram mais críticas

Em 2026, as obrigações acessórias assumiram papel central na fiscalização tributária. Elas deixaram de ser apenas declarações formais e passaram a funcionar como mecanismo de validação automática de dados, cruzamento eletrônico e identificação de risco fiscal. Para empresários, gestores financeiros e contadores, compreender essa mudança é decisivo para evitar autuações, glosa de créditos e distorções […]