Lei n° 5.005/2012 sofre alterações

Ontem, 1°, entrou em vigor a Lei n° 6.375/2019, cuja redação altera a base de cálculo da Lei n° 5.005/2012.

A partir de agora, as vendas internas terão a seguinte apuração do ICMS:

Também consta da nova lei que o preço de venda das mercadorias deverá ter uma agregação de, pelo menos, 5% sobre o valor da nota fiscal relativa á última entrada. As regras de interdependência permanecem inalteradas.

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