Ontem, 1°, entrou em vigor a Lei n° 6.375/2019, cuja redação altera a base de cálculo da Lei n° 5.005/2012.
A partir de agora, as vendas internas terão a seguinte apuração do ICMS:
Produtos em geral: débito de 13% contra crédito de 12%; e
Bebidas quentes: débito de 15% contra crédito de 12%.
Também consta da nova lei que o preço de venda das mercadorias deverá ter uma agregação de, pelo menos, 5% sobre o valor da nota fiscal relativa á última entrada. As regras de interdependência permanecem inalteradas.
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