
Lei n° 5.005/2012 sofre alterações
Ontem, 1°, entrou em vigor a Lei n° 6.375/2019, cuja redação altera a base de cálculo da Lei n° 5.005/2012.

Entre as medidas de enfrentamento da pandemia causada pelo coronavírus, o governo federal editou a Portaria nº 139/2020, a qual prorroga o prazo de recolhimento de tributos federais.
Clique aqui para ler o conteúdo da portaria na íntegra.
A decisão afeta as contribuições previdenciárias devidas por empresas e empregador doméstico e também o recolhimento de PIS/Pasep e Cofins. Para todos esses tributos, as contribuições dos exercícios de março e abril poderão ser pagas quatro meses depois, em julho e setembro, junto com as contribuições desses meses.
INSS/PIS/COFINS:
Já a Instrução Normativa 1.932, também publicada no Diário Oficial da União, prorrogou a a apresentação das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, para o 15º dia útil do mês de julho.
Da mesma forma, ganha novo prazo a apresentação das Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições). Devem ser feitas até o 10º (décimo) dia útil do mês de julho.
Com informações do Conjur

Ontem, 1°, entrou em vigor a Lei n° 6.375/2019, cuja redação altera a base de cálculo da Lei n° 5.005/2012.

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