Simples Nacional: empresas terão de decidir em setembro de 2026 como recolher IBS e CBS em 2027

Empresas optantes pelo Simples Nacional terão, entre 1º e 30 de setembro de 2026, a primeira janela para escolher se desejam apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular.

A escolha produzirá efeitos entre janeiro e junho de 2027. Portanto, não se trata de uma opção válida automaticamente para todo o ano. Uma nova janela será aberta em março de 2027 para a definição aplicável ao segundo semestre. (Receita Federal)

A mudança inaugura uma decisão tributária relevante para microempresas e empresas de pequeno porte. A empresa poderá continuar integralmente no modelo tradicional do Simples Nacional, com IBS e CBS dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, ou permanecer no Simples para os demais tributos e recolher IBS e CBS separadamente, conforme as regras do regime regular.

Na prática, surge um modelo híbrido. A empresa não deixa necessariamente o Simples Nacional, mas passa a administrar os dois novos tributos fora da guia unificada.

Essa escolha poderá alterar o aproveitamento de créditos, o custo tributário, a formação de preços, a competitividade nas vendas para outras empresas, o fluxo de caixa e o nível de controle exigido da operação.

O prazo de setembro não deve ser tratado como uma simples formalidade no Portal do Simples Nacional. Antes da opção, cada empresa precisa comparar os dois modelos com base em dados reais de compras, vendas, clientes, margens e créditos.

Qual é o prazo para optar pelo regime regular de IBS e CBS?

Para o primeiro semestre de 2027, a opção deverá ser realizada no Portal do Simples Nacional entre:

Início: 1º de setembro de 2026
Término: 30 de setembro de 2026
Início dos efeitos: 1º de janeiro de 2027
Período de validade: janeiro a junho de 2027

A regra foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 186/2026. A Receita Federal também esclareceu que a opção poderá ser cancelada até o último dia de novembro de 2026. Depois do cancelamento, a decisão será irretratável para o período correspondente. (Receita Federal)

Em março de 2027, as empresas terão outra janela para optar pelo regime regular ou renunciar a ele, com efeitos a partir de 1º de julho de 2027. O material oficial da Receita Federal apresenta o seguinte calendário:

Data Decisão ou efeito
1º a 30 de setembro de 2026 Opção pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027
Até 30 de novembro de 2026 Possibilidade de cancelar a opção
1º de janeiro de 2027 Início dos efeitos da escolha
1º a 31 de março de 2027 Opção ou renúncia para o segundo semestre
Até 31 de maio de 2027 Possibilidade de cancelar a decisão tomada em março
1º de julho de 2027 Início dos efeitos para o segundo semestre

A renúncia ao regime regular poderá sofrer restrições quando a empresa tiver recebido ressarcimento de créditos de IBS ou CBS no ano-calendário corrente ou no anterior, conforme destacado no material oficial da Receita Federal.

A opção de setembro vale para todo o ano de 2027?

Não.

A escolha feita em setembro de 2026 produzirá efeitos somente de janeiro a junho de 2027.

A opção pelo regime regular de IBS e CBS será semestral. Por isso, a empresa poderá revisar sua decisão para o segundo semestre dentro da janela prevista para março de 2027. (Receita Federal)

Esse detalhe precisa aparecer com clareza na comunicação com empresários. Dizer apenas que a opção vale “para 2027” pode transmitir a impressão de que a escolha será anual e definitiva, o que não corresponde ao calendário divulgado.

O que acontece se a empresa não fizer nenhuma opção em setembro?

A empresa que já está regularmente no Simples Nacional e não optar pelo regime regular continuará recolhendo IBS e CBS dentro da sistemática unificada no primeiro semestre de 2027.

Em outras palavras, o silêncio mantém os dois tributos dentro do Simples Nacional.

A Receita Federal esclareceu que, caso a empresa não exerça a opção em setembro de 2026, IBS e CBS serão recolhidos na guia única durante os meses de janeiro a junho de 2027. Uma nova oportunidade será aberta em março, com efeitos para o segundo semestre. (Receita Federal)

A ausência de manifestação, portanto, não deixa a empresa sem regime. Entretanto, isso não significa que permanecer no modelo tradicional será necessariamente a alternativa mais econômica ou competitiva.

Quem já está no Simples Nacional precisa renovar a opção?

Em regra, não.

A permanência das empresas regulares no Simples Nacional continua automática. O acesso ao portal em setembro será necessário principalmente para quem pretende:

  1. optar pelo recolhimento regular de IBS e CBS;
  2. ingressar ou retornar ao Simples Nacional para 2027;
  3. verificar eventual exclusão por pendências;
  4. acompanhar a situação fiscal e cadastral da empresa.

Mesmo uma empresa que já esteja no Simples e não possua pendências deverá analisar se recolher IBS e CBS dentro ou fora do DAS será mais adequado para sua operação. (Receita Federal)

É importante separar duas decisões distintas:

Decisão O que representa
Opção pelo Simples Nacional Define a permanência ou o ingresso da empresa no regime simplificado
Opção pelo regime regular de IBS e CBS Define se os dois novos tributos serão apurados dentro ou fora do DAS

Uma empresa poderá continuar no Simples Nacional para os demais tributos e escolher o regime regular apenas para IBS e CBS.

O que significa recolher IBS e CBS pelo regime regular?

O regime regular compreende as regras gerais de incidência, apuração e creditamento estabelecidas para IBS e CBS pela Lei Complementar nº 214/2025. (Palácio do Planalto)

Ao realizar a opção, a empresa permanecerá no Simples Nacional, mas as parcelas correspondentes ao IBS e à CBS deixarão de integrar o DAS durante o período escolhido.

Os dois tributos passarão a ser apurados separadamente, seguindo a lógica da não cumulatividade aplicável ao regime regular.

Na prática, a empresa terá de:

  1. destacar IBS e CBS conforme o tratamento da operação;
  2. controlar os débitos gerados nas vendas;
  3. controlar os créditos permitidos nas aquisições;
  4. acompanhar a apuração dos tributos;
  5. efetuar o recolhimento fora do DAS;
  6. revisar documentos fiscais emitidos e recebidos;
  7. manter cadastros e sistemas compatíveis com o novo modelo.

A escolha cria um modelo frequentemente chamado de Simples Nacional híbrido. A empresa continua no regime simplificado para os demais componentes tributários, enquanto IBS e CBS passam a seguir a apuração regular.

Qual é a diferença entre manter IBS e CBS no Simples e recolhê-los por fora?

A diferença central está no regime de créditos e na estrutura operacional.

Aspecto IBS e CBS dentro do Simples IBS e CBS no regime regular
Recolhimento Dentro do DAS Separado do DAS
Crédito nas aquisições A empresa não apropria créditos de IBS e CBS Pode apropriar os créditos permitidos pelo regime regular
Crédito para o cliente Limitado ao valor efetivamente recolhido no Simples Crédito conforme a tributação regular da operação
Apuração Integrada ao regime simplificado Apuração separada
Complexidade operacional Menor Maior
Controle de documentos Simplificado Exige validação detalhada dos créditos e débitos
Perfil potencialmente favorecido Operações B2C e empresas com poucos créditos Operações B2B e empresas com volume relevante de aquisições creditáveis

O material oficial da Receita Federal diferencia os chamados “optantes puros” dos “optantes híbridos”. No modelo tradicional, a empresa do Simples não apropria créditos de IBS e CBS em suas compras e gera ao cliente crédito equivalente ao tributo efetivamente pago na operação. No modelo híbrido, a empresa passa a operar com as regras regulares de crédito nas aquisições e nas vendas.

Isso não significa que o regime regular seja automaticamente melhor. A apropriação dos créditos depende das condições legais, da documentação fiscal, da natureza das despesas e do pagamento ou extinção do tributo conforme as regras aplicáveis.

Por que os créditos podem mudar a competitividade da empresa?

No novo sistema, o crédito tributário passa a ter peso relevante nas relações entre empresas.

Quando uma empresa vende para um cliente que apura IBS e CBS pelo regime regular, o comprador tende a considerar não apenas o preço nominal da mercadoria ou do serviço, mas também o crédito que poderá aproveitar.

Uma empresa do Simples que mantenha IBS e CBS dentro do DAS poderá gerar crédito limitado ao valor efetivamente recolhido por meio da sistemática simplificada.

Já uma empresa que opte pelo regime regular poderá gerar crédito conforme a tributação normal da operação, observadas as regras legais. Essa diferença pode influenciar o custo efetivo percebido pelo cliente.

Considere dois fornecedores que vendem o mesmo produto pelo mesmo preço.

O primeiro permanece integralmente no Simples Nacional e gera um crédito reduzido ao comprador.

O segundo recolhe IBS e CBS pelo regime regular e permite um crédito maior na cadeia.

Para um cliente empresarial que utiliza integralmente esse crédito, o segundo fornecedor pode apresentar menor custo líquido, mesmo com o mesmo preço na nota.

Por isso, algumas empresas do Simples poderão sofrer pressão comercial para aderir ao regime regular, especialmente quando vendem para indústrias, atacadistas, distribuidores e grandes grupos empresariais.

Quais empresas devem avaliar com mais atenção o regime regular?

A análise tende a ser mais relevante para empresas com atuação predominantemente B2B, grande volume de insumos tributados ou clientes sensíveis à geração de créditos.

Pequenas indústrias

Indústrias podem adquirir matérias-primas, embalagens, energia, serviços, equipamentos e outros itens relacionados à atividade.

Quando essas aquisições geram créditos relevantes, o regime regular pode reduzir o custo líquido do IBS e da CBS. Ao mesmo tempo, a indústria poderá gerar créditos mais consistentes para seus clientes empresariais.

Atacadistas e distribuidores

Essas empresas normalmente apresentam grande volume de compras e vendas dentro de cadeias empresariais.

O crédito gerado para o cliente pode se transformar em fator de negociação. Distribuidores que permanecerem integralmente no Simples poderão precisar rever preços ou margens caso seus concorrentes ofereçam crédito tributário superior.

Prestadores de serviços B2B

Empresas de tecnologia, manutenção, engenharia, consultoria técnica, serviços corporativos e terceirização precisam avaliar o perfil dos clientes.

Mesmo quando o prestador possui poucos créditos próprios, o crédito gerado para o tomador pode influenciar a contratação.

Nesse caso, a opção pode ser menos uma decisão de economia tributária direta e mais uma estratégia de permanência na cadeia B2B.

Empresas com investimentos relevantes

Empresas que planejam adquirir equipamentos, sistemas, máquinas, imóveis, serviços especializados ou outros ativos precisam verificar quais aquisições permitirão créditos e em que momento eles poderão ser utilizados.

O regime regular pode ser interessante quando há créditos juridicamente aproveitáveis e débitos suficientes para compensá-los.

Empresas que fornecem para grandes grupos

Grandes clientes tendem a medir o custo tributário completo da aquisição.

O fornecedor que não gera crédito suficiente poderá enfrentar pedidos de desconto, revisão contratual ou substituição por outro prestador.

Quais empresas podem ter menos vantagem no regime regular?

Empresas predominantemente B2C precisam analisar a opção com cautela.

Consumidores finais pessoas físicas não utilizam créditos de IBS e CBS. Portanto, a vantagem comercial de gerar crédito para o comprador desaparece.

Esse cenário pode alcançar:

  1. lojas voltadas ao consumidor final;
  2. salões e serviços de beleza;
  3. pequenos restaurantes;
  4. serviços pessoais;
  5. clínicas com atendimento predominante a pessoas físicas;
  6. profissionais que atendem diretamente o consumidor;
  7. negócios com poucas aquisições geradoras de crédito.

Nessas situações, a empresa poderá assumir maior carga operacional sem obter benefício relevante nas compras ou nas vendas.

O material da Receita Federal aponta que o regime regular pode ser mais vantajoso para empresas com muitos créditos e operações B2B, mas também exige mais estrutura, controle e planejamento tributário.

A palavra decisiva é “pode”. Não existe recomendação universal aplicável a todos os optantes do Simples Nacional.

Como saber se a opção vale a pena?

A decisão deve ser construída por meio de simulação.

A empresa precisa comparar o resultado esperado no Simples tradicional com o resultado do modelo híbrido.

1. Mapear o perfil dos clientes

A primeira pergunta é: quem compra da empresa?

É necessário separar:

  1. pessoas físicas;
  2. empresas do Simples Nacional;
  3. empresas do regime regular;
  4. clientes que aproveitam créditos;
  5. clientes que não aproveitam créditos;
  6. vendas para o setor público;
  7. operações com tratamentos específicos.

Quanto maior a participação de clientes empresariais que valorizam créditos, maior tende a ser a relevância comercial do regime regular.

2. Mapear as aquisições

A empresa deve analisar quais compras e despesas poderão gerar créditos de IBS e CBS.

A avaliação deve considerar:

  1. mercadorias para revenda;
  2. matérias-primas;
  3. embalagens;
  4. serviços contratados;
  5. aluguel, quando sujeito à tributação aplicável;
  6. energia;
  7. bens de capital;
  8. despesas operacionais vinculadas à atividade;
  9. importações;
  10. aquisições com alíquota reduzida, isenção ou tratamento específico.

Não basta somar todas as despesas. Algumas operações poderão não gerar crédito ou gerar crédito em condições diferentes.

3. Calcular os débitos das vendas

A empresa precisa projetar o IBS e a CBS incidentes sobre suas operações.

Devem ser consideradas as alíquotas, reduções, regimes diferenciados e tratamentos específicos aplicáveis ao setor.

Em 2027, a CBS começará a substituir PIS e Cofins, enquanto o IBS será cobrado no período de transição com parcelas estadual e municipal. (Palácio do Planalto)

4. Comparar o efeito no DAS

Ao optar pelo regime regular, as parcelas de IBS e CBS deixam de ser recolhidas dentro do Simples durante o período correspondente.

A simulação precisa calcular quanto o DAS será reduzido e quanto passará a ser devido separadamente.

Comparar apenas o valor bruto de IBS e CBS com o DAS atual produzirá uma conclusão incompleta.

5. Medir o efeito sobre o preço

A empresa deve verificar se poderá:

  1. manter o preço atual;
  2. repassar parte da carga;
  3. utilizar os créditos para reduzir o custo;
  4. negociar considerando o crédito do cliente;
  5. preservar sua margem;
  6. absorver os custos de conformidade.

O regime com menor tributo nominal nem sempre será o mais competitivo. Em operações B2B, o crédito gerado ao cliente pode ter valor econômico maior do que uma pequena diferença na alíquota própria.

6. Avaliar os custos de conformidade

O modelo regular exigirá mais controle tributário.

A empresa deverá considerar custos com:

  1. atualização do ERP;
  2. parametrização fiscal;
  3. revisão de cadastros;
  4. conferência dos documentos de entrada;
  5. apuração separada;
  6. gestão de créditos;
  7. conciliação contábil;
  8. acompanhamento das obrigações acessórias;
  9. treinamento das equipes;
  10. consultoria especializada.

Uma economia tributária pequena pode ser anulada por uma estrutura operacional desproporcional.

Quais indicadores devem entrar na simulação?

A simulação precisa utilizar dados reais, preferencialmente dos últimos 12 meses.

Indicador O que demonstra
Receita B2B Dependência de clientes que podem aproveitar créditos
Receita B2C Participação de consumidores sem direito a crédito
Compras tributadas Potencial de geração de créditos
Folha de pagamento Estrutura de custo que, em regra, não gera o mesmo crédito de uma aquisição tributada
Margem bruta Capacidade de absorver alterações tributárias
Investimentos previstos Possível geração extraordinária de créditos
Prazo médio de recebimento Impacto da tributação sobre o caixa
Prazo médio de pagamento Relação entre desembolso e apropriação de créditos
Concentração de clientes Risco de exigência comercial por um grande comprador
Custo de conformidade Estrutura necessária para operar no regime regular

Também é recomendável criar pelo menos três cenários:

Conservador: menor aproveitamento de créditos e dificuldade de repasse.

Provável: utilização dos créditos historicamente comprováveis.

Cenário de expansão: aumento de vendas B2B, investimentos e aquisições creditáveis.

Exemplo de empresa B2B

Considere uma pequena indústria que compra matéria-prima de fornecedores do regime regular e vende quase toda a produção para atacadistas e distribuidores.

Essa empresa possui dois fatores favoráveis à avaliação do modelo híbrido:

  1. volume relevante de compras potencialmente creditáveis;
  2. clientes que valorizam o crédito gerado nas vendas.

Ao permanecer com IBS e CBS dentro do Simples, a empresa não aproveitaria créditos nas aquisições da mesma forma que um contribuinte regular e geraria ao cliente um crédito limitado ao tributo efetivamente recolhido pela sistemática simplificada.

Ao optar pelo regime regular, poderia aproveitar créditos permitidos nas compras e gerar créditos conforme a tributação regular da saída.

A opção, porém, somente será favorável se a soma dos créditos, da competitividade comercial e da redução das parcelas do DAS compensar os débitos dos novos tributos e o aumento dos custos operacionais.

Exemplo de empresa B2C

Considere uma empresa de serviços que atende principalmente pessoas físicas e possui folha de pagamento como principal custo.

Os clientes não aproveitam créditos. A empresa também pode ter poucas aquisições tributadas capazes de gerar créditos relevantes.

Nesse cenário, a opção pelo regime regular pode aumentar a complexidade e o desembolso tributário sem produzir vantagem comercial significativa.

A decisão mais provável pode ser permanecer com IBS e CBS dentro do DAS. Contudo, a conclusão ainda deve ser confirmada por simulação, especialmente se houver regimes diferenciados ou reduções aplicáveis à atividade.

Empresas de Brasília e do Distrito Federal precisam considerar o perfil regional?

Sim.

Empresas do Simples Nacional em Brasília podem atuar em cadeias muito diferentes.

Uma empresa que atende consumidores finais no próprio Distrito Federal possui uma realidade distinta daquela que fornece tecnologia, manutenção, equipamentos, alimentos, serviços técnicos ou produtos para empresas de médio e grande porte.

No ambiente B2B do Distrito Federal, a capacidade de gerar créditos pode influenciar a seleção de fornecedores, a renegociação de contratos e a formação do preço líquido para o cliente.

Empresas que prestam serviços ou fornecem mercadorias para órgãos públicos também precisam analisar cuidadosamente as regras específicas das operações contratadas pela Administração Pública. A Emenda Constitucional nº 132/2023 prevê tratamento próprio para a destinação da arrecadação de IBS e CBS nessas operações. (Palácio do Planalto)

A análise regional deve considerar:

  1. perfil dos clientes no DF;
  2. participação de vendas interestaduais;
  3. contratos com empresas do regime regular;
  4. fornecimento para a Administração Pública;
  5. origem dos insumos;
  6. capacidade de geração de créditos;
  7. margem praticada no mercado local;
  8. concorrentes que poderão escolher o modelo híbrido.

A empresa precisa adaptar o sistema antes de optar?

Sim.

A escolha pelo regime regular exige que o sistema consiga tratar IBS e CBS conforme as regras aplicáveis aos contribuintes regulares.

Não basta selecionar uma opção no Portal do Simples Nacional.

O ERP e o sistema emissor precisam suportar:

  1. CST de IBS e CBS;
  2. cClassTrib;
  3. bases de cálculo;
  4. alíquotas;
  5. reduções;
  6. regimes diferenciados;
  7. créditos;
  8. devoluções;
  9. cancelamentos;
  10. bonificações;
  11. remessas;
  12. notas de entrada e saída;
  13. totalização no XML;
  14. integração com a apuração.

A Receita Federal informa que os documentos fiscais eletrônicos estão sendo adaptados para destacar IBS e CBS individualizados por operação, conforme os leiautes e as notas técnicas aplicáveis. (Serviços e Informações do Brasil)

Uma empresa que faça a opção sem preparar os cadastros poderá iniciar 2027 sem capacidade de emitir, conferir ou apurar corretamente os tributos.

Quais áreas precisam participar da decisão?

A escolha não deve ficar restrita à contabilidade.

Departamento fiscal

Deve mapear os tratamentos tributários, créditos, documentos e obrigações.

Contabilidade

Precisa avaliar os registros, a conciliação e os reflexos nas demonstrações.

Financeiro

Deve projetar desembolsos, saldos credores, prazos e efeitos sobre o caixa.

Comercial

Precisa identificar clientes que exigirão créditos e possíveis impactos nos preços.

Compras

Deve mapear fornecedores, documentos e aquisições creditáveis.

Tecnologia

Precisa garantir que o ERP e os sistemas de emissão estejam preparados.

Gestão

Deve comparar o ganho tributário com o risco, o custo operacional e a estratégia comercial.

Uma decisão isolada aumenta a chance de a empresa escolher um regime aparentemente econômico, mas incompatível com seu mercado ou com sua capacidade operacional.

Qual deve ser o cronograma de preparação?

A empresa não deve esperar setembro para iniciar a análise.

Agosto de 2026

  1. levantar compras e vendas dos últimos 12 meses;
  2. classificar clientes entre B2B e B2C;
  3. identificar aquisições potencialmente creditáveis;
  4. revisar contratos;
  5. confirmar a capacidade do ERP;
  6. simular os dois modelos;
  7. projetar o fluxo de caixa de 2027.

Setembro de 2026

  1. revisar as premissas da simulação;
  2. confirmar as regras disponíveis no Portal do Simples Nacional;
  3. formalizar a opção entre 1º e 30 de setembro;
  4. guardar o protocolo e os documentos da decisão.

Outubro e novembro de 2026

  1. revisar o resultado com dados atualizados;
  2. ajustar cadastros e sistemas;
  3. testar documentos fiscais;
  4. avaliar eventual cancelamento até o último dia de novembro;
  5. comunicar clientes e fornecedores quando necessário.

Dezembro de 2026

  1. concluir as parametrizações;
  2. validar os XMLs;
  3. treinar as equipes;
  4. revisar preços e contratos;
  5. definir a rotina de apuração e conciliação.

Janeiro de 2027

  1. iniciar a apuração conforme o regime escolhido;
  2. conferir créditos e débitos;
  3. monitorar o impacto sobre o caixa;
  4. comparar o resultado real com a simulação.

Empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026 terão outra regra?

Sim.

Empresas que realizarem a inscrição no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 não poderão utilizar a janela de setembro, porque ainda não existiam naquele período.

Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular de IBS e CBS será realizada no momento da inscrição no CNPJ.

A opção pelo Simples poderá abranger o período restante de 2026 e o ano de 2027. A escolha pelo regime regular de IBS e CBS produzirá efeitos a partir de janeiro de 2027, inicialmente para o primeiro semestre. (Receita Federal)

A nova regra também vale para o MEI?

Não.

A Receita Federal esclareceu que a mudança da janela para setembro não se aplica ao Microempreendedor Individual enquadrado no Simei.

A opção pelo Simei continuará sendo realizada em janeiro, até o último dia útil do mês, conforme as regras aplicáveis ao regime. (Receita Federal)

Microempresa e empresa de pequeno porte não devem ser confundidas com MEI para fins desse calendário.

Quais erros devem ser evitados?

Escolher apenas pela alíquota aparente

A decisão precisa considerar créditos, redução do DAS, preço, margem, caixa e custo operacional.

Ignorar o perfil dos clientes

Empresas B2B podem perder competitividade ao gerar créditos menores para seus compradores.

Considerar todas as despesas como crédito

Nem toda saída de caixa produz crédito de IBS e CBS.

Escolher o regime regular sem preparar o ERP

A opção tributária precisa ser acompanhada de adequação sistêmica.

Esperar o último dia de setembro

Uma falha de acesso, documentação ou validação pode comprometer a escolha.

Presumir que a opção valerá o ano inteiro

A primeira escolha produz efeitos apenas entre janeiro e junho de 2027.

Confundir opção pelo Simples com opção pelo regime regular

A empresa pode permanecer no Simples e recolher IBS e CBS por fora.

Não revisar contratos

Preços líquidos, cláusulas tributárias e condições comerciais podem precisar de ajustes.

Ignorar o fluxo de caixa

A existência de crédito não significa recuperação financeira imediata.

Perguntas frequentes sobre a opção pelo regime regular

Todas as empresas do Simples terão de acessar o portal em setembro?

As empresas que já estão regulares no Simples permanecem, em regra, automaticamente no regime. Contudo, aquelas que desejarem recolher IBS e CBS pelo regime regular deverão exercer a opção em setembro. (Receita Federal)

A empresa sai do Simples ao escolher o regime regular de IBS e CBS?

Não necessariamente. Ela permanece no Simples para os demais tributos, enquanto IBS e CBS são apurados separadamente.

Qual é o prazo da primeira opção?

De 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos de janeiro a junho de 2027. (Receita Federal)

É possível cancelar a opção?

Sim. Para a decisão tomada em setembro de 2026, o cancelamento poderá ser realizado até o último dia de novembro de 2026. (Receita Federal)

Quem não optar continuará pagando IBS e CBS no DAS?

Sim. A empresa permanecerá no modelo unificado durante o primeiro semestre e poderá realizar nova escolha em março de 2027 para o segundo semestre. (Receita Federal)

A opção é anual?

Não. A escolha pelo regime regular será semestral.

O regime regular sempre reduz a carga tributária?

Não. O resultado depende das aquisições, dos créditos, das vendas, das alíquotas aplicáveis, do perfil dos clientes e dos custos de conformidade.

Empresas B2C devem optar?

Não existe resposta automática. Contudo, empresas que vendem principalmente para consumidores finais e possuem poucos créditos podem ter menos vantagem no modelo regular.

Empresas B2B devem optar?

Elas devem realizar uma análise mais detalhada, especialmente quando seus clientes utilizam créditos de IBS e CBS.

A decisão de setembro precisa ser tomada com dados, não por intuição

A janela entre 1º e 30 de setembro de 2026 cria uma escolha inédita para as empresas do Simples Nacional.

Permanecer com IBS e CBS dentro do DAS preserva uma operação mais simplificada, mas limita o modelo de créditos.

Optar pelo regime regular amplia o aproveitamento potencial de créditos e pode fortalecer a competitividade em cadeias B2B, mas aumenta a complexidade, as obrigações e a necessidade de controle.

Nenhuma das alternativas será melhor para todas as empresas.

A decisão precisa considerar:

  1. quem são os clientes;
  2. quais compras geram créditos;
  3. quanto será retirado do DAS;
  4. quanto será recolhido separadamente;
  5. como o preço será afetado;
  6. qual será o impacto no caixa;
  7. se o ERP está preparado;
  8. quanto custará manter a conformidade;
  9. como os concorrentes poderão se posicionar;
  10. qual modelo protege melhor a margem da empresa.

A Expert Assessoria realiza o diagnóstico da operação, simula os dois modelos de recolhimento e avalia os impactos tributários, financeiros, comerciais e operacionais da escolha.

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