
Saiba o que muda nas relações de trabalho e na CLT com a MP n° 905/2019
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Fonte: Sinat
A partir deste mês, todos os contribuintes do Simples Nacional devem emitir a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). O alerta é da Gerência de Informações Econômico-Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda. As empresas do Simples foram as últimas a terem a obrigatoriedade, de acordo com o cronograma de implantação do documento fiscal que teve início em junho de 2016. “A situação é preocupante, porque apenas 33 mil empresas no Estado aderiram à NFC-e até agora. As mais de 90 mil que ainda não estão emitindo a NFC-e serão alvo de fiscalização”, explica o gerente Leonardo Meneses.
Para passar a emitir a NFC-e a empresa deve, primeiramente, se cadastrar no site www.nfce.go.gov.br. Depois, deve parar de usar o Emissor de Cupom Fiscal (ECF-e), cuja baixa deve ser solicitada junto à Delegacia Regional de Fiscalização da circunscrição do contribuinte. Clique aqui para conferir os passos que devem ser seguidos para a adoção da NFC-e.
Vantagens – O gerente Leonardo Meneses ressalta que a implantação desse novo modelo de nota fiscal traz vantagens tanto para o empresário quanto para o consumidor. Para a empresa, ele enumera a redução de custos e a desburocratização na implantação e manutenção do sistema. Outro aspecto importante é que o repasse à Sefaz dos dados das vendas passa a ser feito de forma automática e instantânea.
Para o consumidor, a NFC-e traz maior transparência e segurança, uma vez que a nota fiscal poderá ser consultada on-line a qualquer tempo, utilizando a chave de acesso da nota por meio do site ou o QR Code através de aplicativo de celular. A essas vantagens soma-se o fato de o sistema estar interligado ao da Nota Fiscal Goiana, contribuindo, assim, para resolver uma das maiores reclamações dos inscritos no programa, que é o não aparecimento da nota fiscal em suas contas, no site da Nota Goiana.
Comunicação Setorial – Sefaz
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