
Mudanças no pagamento do ICMS no Estado de Goiás
Conforme nota publicada no site, a Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás esclarece quais são as duas mudanças no pagamento de ICMS que entram em vigor na quinta-feira (1º/3) no Estado.

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu parcialmente medida cautelar para suspender o efeito de dez cláusulas contidas no Convênio ICMS nº 52/2017, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).O objetivo é normatizar protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal sobre substituição e antecipação tributária relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5866.
No entanto, apesar da suspensão dos efeitos das cláusulas 8ª a 14ª, 16ª, 24ª e 26ª do convênio nº 52/2017, nada muda aos empresários do Distrito Federal inscritos no regime de substituição tributária, as empresas passam a ser amparadas pelo Convênio ICMS nº 81/1993.
Fonte: Fazenda DF

Conforme nota publicada no site, a Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás esclarece quais são as duas mudanças no pagamento de ICMS que entram em vigor na quinta-feira (1º/3) no Estado.

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