Prepare-se para o Refis-DF 2020
Anunciado para maio do próximo ano, esta será uma oportunidade única durante a gestão do governador Ibaneis Rocha. Desconto do ICMS pode chegar a 50% do valor total
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu parcialmente medida cautelar para suspender o efeito de dez cláusulas contidas no Convênio ICMS nº 52/2017, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).O objetivo é normatizar protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal sobre substituição e antecipação tributária relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5866.
No entanto, apesar da suspensão dos efeitos das cláusulas 8ª a 14ª, 16ª, 24ª e 26ª do convênio nº 52/2017, nada muda aos empresários do Distrito Federal inscritos no regime de substituição tributária, as empresas passam a ser amparadas pelo Convênio ICMS nº 81/1993.
Fonte: Fazenda DF
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