
Justiça afasta aumento da Lei nº 5.005/2012
Liminares foram deferidas a favor das empresas que ingressaram com ações. Mas, afinal, o que a sua empresa deve fazer neste momento?
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu parcialmente medida cautelar para suspender o efeito de dez cláusulas contidas no Convênio ICMS nº 52/2017, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).O objetivo é normatizar protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal sobre substituição e antecipação tributária relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5866.
No entanto, apesar da suspensão dos efeitos das cláusulas 8ª a 14ª, 16ª, 24ª e 26ª do convênio nº 52/2017, nada muda aos empresários do Distrito Federal inscritos no regime de substituição tributária, as empresas passam a ser amparadas pelo Convênio ICMS nº 81/1993.
Fonte: Fazenda DF
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