Novos critérios para Substituto Tributário
Desde a publicação do Decreto Distrital nº 38.459 estão vigentes os novos critérios para enquadramento como Substituto Tributário. Sua empresa está adequada?
A escrituração do Bloco K tornou-se obrigatória para todas as empresas que se enquadram nas condições de indústria (ou equiparado à indústria pela legislação federal) ou atacadista. As indústrias de bebidas e fabricantes de produtos de fumo, por exemplo, já são obrigadas a escriturar mensalmente o Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque desde dezembro de 2016.
As demais empresas que deverão realizar a escrituração do Bloco K terão os prazos de obrigatoriedade escalonados de acordo com as seguintes particularidades:
Para fins do Bloco K do SPED Fiscal, considera-se faturamento a receita bruta de venda de mercadorias de todos os estabelecimentos da empresa no território nacional, industriais ou não, excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas e os descontos incondicionais concedidos.
Foto: Brasil
Desde a publicação do Decreto Distrital nº 38.459 estão vigentes os novos critérios para enquadramento como Substituto Tributário. Sua empresa está adequada?
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