
Sefaz-GO esclarece sobre o pagamento do Difal
Em nota publicada no site, o órgão explicou quais são os contribuintes que têm direito a usufruir do benefício fiscal
A escrituração do Bloco K tornou-se obrigatória para todas as empresas que se enquadram nas condições de indústria (ou equiparado à indústria pela legislação federal) ou atacadista. As indústrias de bebidas e fabricantes de produtos de fumo, por exemplo, já são obrigadas a escriturar mensalmente o Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque desde dezembro de 2016.
As demais empresas que deverão realizar a escrituração do Bloco K terão os prazos de obrigatoriedade escalonados de acordo com as seguintes particularidades:
Para fins do Bloco K do SPED Fiscal, considera-se faturamento a receita bruta de venda de mercadorias de todos os estabelecimentos da empresa no território nacional, industriais ou não, excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas e os descontos incondicionais concedidos.
Foto: Brasil
Em nota publicada no site, o órgão explicou quais são os contribuintes que têm direito a usufruir do benefício fiscal
A Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás encaminhou, no dia 5 de fevereiro, a minuta de decreto ao governador Marconi Perillo transferindo a vigência do Difal (Diferencial de Alíquota) do Simples Nacional para 1º de março de 2018, o que dá um mês adicional para os contribuintes se organizarem.
Na decisão, o juiz Roque Fabrício Viel alegou que o deferimento poderia causar dano a terceiros beneficiários, tendo em vista a cessação repentina dos efeitos e a mudança brusca do regime fiscal