
Justiça afasta aumento da Lei nº 5.005/2012
Liminares foram deferidas a favor das empresas que ingressaram com ações. Mas, afinal, o que a sua empresa deve fazer neste momento?

Ontem, 1°, entrou em vigor a Lei n° 6.375/2019, cuja redação altera a base de cálculo da Lei n° 5.005/2012.
A partir de agora, as vendas internas terão a seguinte apuração do ICMS:
Também consta da nova lei que o preço de venda das mercadorias deverá ter uma agregação de, pelo menos, 5% sobre o valor da nota fiscal relativa á última entrada. As regras de interdependência permanecem inalteradas.
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Liminares foram deferidas a favor das empresas que ingressaram com ações. Mas, afinal, o que a sua empresa deve fazer neste momento?

Fonte: Contábeis Simplificação no cumprimento das obrigações acessórias leva à redução da burocracia e à melhoria do ambiente de negócio para as empresas no País.

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