
Aumento de 10% para atacadistas está em vigor
No final de 2016, a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou a Lei n° 5.784, que reduz em 10% o valor do incentivo ou benefício fiscal do ICMS.
Ontem, 1°, entrou em vigor a Lei n° 6.375/2019, cuja redação altera a base de cálculo da Lei n° 5.005/2012.
A partir de agora, as vendas internas terão a seguinte apuração do ICMS:
Também consta da nova lei que o preço de venda das mercadorias deverá ter uma agregação de, pelo menos, 5% sobre o valor da nota fiscal relativa á última entrada. As regras de interdependência permanecem inalteradas.
Restou alguma dúvida ou necessita de assessoria especializada? Entre em contato com o especialista em ICMS Anderson Nunes: (61) 9.8125-0004.
Acumulamos o conhecimento necessário para executar as atividades de geração, recuperação e transformação de créditos de ICMS, das empresas atacadistas, sem riscos de glosas futuras de parte do fisco.
No final de 2016, a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou a Lei n° 5.784, que reduz em 10% o valor do incentivo ou benefício fiscal do ICMS.
Regras previstas na CLT devem ser cumpridas à risca para não gerar ação trabalhista.
Fonte: Contábeis Simplificar o sistema de recolhimento de impostos para uma única guia de arrecadação e canalizar as obrigações dos contribuintes para uma apenas uma instituição que repassaria os valores para os governos federal, estadual e municipal seriam. Simplificar o sistema de recolhimento de impostos para uma única guia de arrecadação e canalizar as […]