Novos critérios para Substituto Tributário
Desde a publicação do Decreto Distrital nº 38.459 estão vigentes os novos critérios para enquadramento como Substituto Tributário. Sua empresa está adequada?
Conforme nota publicada no site, a Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás esclarece quais são as duas mudanças no pagamento de ICMS que entram em vigor na quinta-feira (1º/3) no Estado. Uma delas trata da cobrança do Difal (Diferencial de Alíquota) das empresas do Simples Nacional e deve atingir cerca de 60 mil contribuintes que compram fora do Estado. A outra estabelece o fim do regime de substituição tributária para os segmentos de autopeças, materiais de construção, materiais elétricos e de rações tipo PET. Deve atingir cerca de 16 mil contribuintes.
A mudança na substituição tributária estava prevista para 1º de janeiro, mas foi adiada por três meses a pedido dos empresários do segmento. Agora eles passam a pagar o ICMS pelo regime normal e não mais antecipadamente como ocorria na substituição tributária.
A cobrança do Difal (Diferencial de Alíquota) também estava prevista para vigorar em fevereiro. Foi adiada em um mês para dar prazo maior aos interessados que conseguiram, em negociações com a Sefaz, reduzir o valor da diferença. O pagamento ficou assim definido: 4,49% para a maioria das mercadorias nas operações interestaduais e 7,87% para a comercialização de produtos importados, nas operações interestaduais.
A Sefaz elaborou manual para as empresas do Simples Nacional e o Microempreendedor Individual (MEI) fazerem o pagamento da diferença. Ele traz informações e os procedimentos a respeito da mudança e a fórmula de cálculo. O material está disponível no site www.sefaz.go.gov.br, ou clique aqui.
Fonte: Comunicação Sefaz
Desde a publicação do Decreto Distrital nº 38.459 estão vigentes os novos critérios para enquadramento como Substituto Tributário. Sua empresa está adequada?
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu nesta quinta-feira (22/2) que, para fins de crédito de PIS e Cofins, as empresas podem considerar insumo tudo o que for essencial para o “exercício estatutário da atividade econômica”.
Entre as medidas de enfrentamento da pandemia causada pelo coronavírus, o governo federal editou a Portaria nº 139/2020, a qual prorroga o prazo de recolhimento de tributos federais.