Concessão de férias coletivas exige atenção do empregador
Regras previstas na CLT devem ser cumpridas à risca para não gerar ação trabalhista.
Liminares foram deferidas a favor das empresas que ingressaram com ações. Mas, afinal, o que a sua empresa deve fazer neste momento?
Empresas atacadistas do Distrito Federal estão ingressando com pedido de liminar na justiça solicitando que seja suspensa a apuração do ICMS com a aplicação da nova fórmula introduzida pela Lei n.º 6.375/19 que alterou o artigo 3º da Lei n.º 5.005/12, impedindo que a autoridade coatora faça qualquer ato para coagir o referido impetrante no pagamento do tributo.
O pedido está embasado no fato de que a Lei n.º 6.375/19 alterou a fórmula de cálculo do imposto devido, acarretando o aumento da carga tributária, porém sem que realizasse o correspondente aumento da alíquota, a, a qual se manteve no patamar de 12%.
Segundo a decisão, “resta claro que, qualquer ato da autoridade coatora no sentido de exigir o valor do ICMS observando a nova fórmula que imputa um percentual de cobrança maior sem que tenha ocorrido, efetivamente, o aumento da alíquota cobrado, uma vez que o art. 2º, da Lei 5.005/12 permaneceu inalterado, configura-se ilegal, tendo em vista que fere o princípio constitucional da legalidade tributária”.
Afinal, o que a sua empresa deve fazer neste momento? Apura com o aumento ou sem? Entre em contato com a Expert Assessoria e tenha a consultoria necessária para não trazer prejuízos ao seu negócio. Nosso diretor Anderson Nunes está à disposição para orientá-los: 61 9.8125-0004.
Regras previstas na CLT devem ser cumpridas à risca para não gerar ação trabalhista.
Desde a publicação do Decreto Distrital nº 38.459 estão vigentes os novos critérios para enquadramento como Substituto Tributário. Sua empresa está adequada?
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