
Prepare-se para o Refis-DF 2020
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O ano de 2026 altera de forma estrutural a decisão entre capitalizar ou distribuir lucro no setor atacadista. Com a vigência da Lei nº 15.270/2025, a tributação de dividendos retorna ao centro do planejamento societário. Além disso, a norma amplia o conceito de fato gerador e passa a tributar não apenas a distribuição, mas também o emprego econômico do lucro.
Para empresas atacadistas, que operam com margens comprimidas, alto giro e dependência de capital de giro, essa escolha deixou de ser contábil e passou a ser estratégica. Portanto, entender como a tributação de lucros em 2026 impacta o caixa e a competitividade tornou-se prioridade.
A partir de 1º de janeiro de 2026, a legislação considera fato gerador do IRRF não apenas o pagamento de lucros, mas também seu crédito, entrega ou capitalização.
Na prática, a tributação de dividendos em 2026 atinge:
pagamento de lucros aos sócios
crédito contábil disponibilizado ao sócio
entrega de bens a título de lucro
capitalização de lucros no capital social
A alíquota é de 10% de IRRF, aplicável quando o valor ultrapassa R$ 50 mil mensais por beneficiário pessoa física residente no Brasil.
Como explicam tributaristas que acompanham a regulamentação, “o lucro não é mais tributado apenas quando sai da empresa; ele é tributado quando muda de natureza jurídica”. Assim, a decisão societária passa a gerar efeito fiscal imediato.
O setor atacadista depende de capital constante para:
financiar estoque
ampliar volume de compras
negociar melhores prazos com fornecedores
sustentar crescimento acelerado
Historicamente, muitos atacadistas optavam por reter e capitalizar lucros para fortalecer o balanço. Contudo, em 2026, a capitalização de lucros gera IRRF no momento da deliberação.
Como observa um consultor societário, “no atacado, lucro é capital de giro disfarçado”. Portanto, tributar essa reserva altera o planejamento financeiro e pode reduzir a capacidade de negociação com fornecedores.
Além disso, como o mercado B2B trabalha com margens estreitas, qualquer aumento de custo fiscal impacta diretamente a precificação.
Sim. E esse é o ponto central.
A capitalização de lucros passa a ser considerada emprego econômico. Logo, o IRRF incide no momento em que a assembleia ou reunião de sócios aprova a incorporação ao capital social.
Não importa:
se não há retirada em dinheiro
se o valor permanecerá na empresa
se o objetivo é apenas reforçar patrimônio
O imposto nasce na ata societária. Portanto, a decisão precisa ser planejada antes da formalização.
Depende do cenário financeiro.
Ao distribuir lucros:
o IRRF de 10% também incide
há saída imediata de caixa
o sócio assume o imposto como definitivo
Entretanto, em alguns casos, a distribuição planejada pode ser mais eficiente do que capitalizar e pagar imposto da mesma forma.
Segundo análise de especialistas, “em 2026, capitalizar ou distribuir gera imposto; o que muda é o efeito sobre o fluxo de caixa e a estratégia empresarial”. Portanto, a decisão não deve ser baseada apenas na alíquota.
Sim. Lucros apurados até 31/12/2025 permanecem fora da incidência, inclusive se capitalizados, desde que:
sejam de exercícios encerrados até 2025
a deliberação ocorra até 31/12/2025
a formalização societária esteja regular
Esse ponto é técnico, porém decisivo. Muitas empresas apuraram lucro, mas deixaram a decisão para depois. Em 2026, isso pode gerar tributação automática.
Manter lucro em reserva não gera imposto imediato. Contudo, no momento em que houver utilização econômica, o fato gerador pode ocorrer.
No atacado, reservas costumam ser usadas para:
expansão
reorganização societária
reforço de capital
Logo, a simples manutenção contábil não elimina o risco. Como já foi destacado em debates técnicos, “a tributação observa o destino econômico, não apenas a classificação contábil”.
A decisão deve considerar:
necessidade de capital de giro
estrutura societária
volume de lucro projetado
perfil dos sócios
estratégia de crescimento
Empresas que analisam apenas o imposto podem ignorar efeitos operacionais relevantes. No atacado, isso pode comprometer competitividade.
A contabilidade assume papel estratégico. Ela precisa integrar análise fiscal, societária e financeira antes da deliberação.
Além disso, o contador deve:
revisar exercícios anteriores
verificar lucros acumulados
simular impactos de IRRF
alinhar decisão com planejamento tributário
Como resume um especialista em governança societária, “o erro não está em pagar imposto; o erro está em pagar sem planejamento”.
A decisão entre capitalizar ou distribuir lucro em 2026 deixou de ser neutra. Ambas as opções geram tributação. Entretanto, o impacto no fluxo de caixa, na estrutura financeira e na competitividade pode variar significativamente.
Empresas atacadistas que simulam cenários, organizam dados e decidem com antecedência reduzem risco e preservam margem. Já aquelas que improvisam podem perder espaço em um mercado altamente competitivo.
A Expert Assessoria orienta atacadistas na análise estratégica de lucros, estrutura societária e planejamento tributário para 2026.
👉 Antes de formalizar qualquer decisão societária, analise o impacto completo. Depois da ata registrada, o imposto não retrocede.

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