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No final de 2016, a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou a Lei n° 5.784, que reduz em 10% o valor do incentivo ou benefício fiscal do ICMS. Após muito tempo, apenas em julho de 2017, o Governo de Brasília publicou o Decreto nº 38.384/2017, regulamentando a cobrança, que vigorou apenas no mês de agosto.
Entretanto, em outubro, o GDF suspendeu o adicional. Mas, no final do mês passado, o governo voltou atrás e o aumento passou a viger desde o dia 1º de março. O adicional dos 10% incidirá sobre os benefícios e incentivos fiscais do ICMS, inclusive os decorrentes de regimes especiais de apuração, a saber: Cadernos I do Anexo I do regulamento do ICMS (Isenção); Cadernos II do Anexo I do regulamento do ICMS (Redução de Base de Cálculo); – Cadernos III do Anexo I do regulamento do ICMS (Crédito Presumido); e Lei n° 5.005, de 21 de dezembro de 2012.
As empresas que estão na Lei n° 5.005 e que comercializarem produtos isentos ou com redução de Base de Cálculo que sofrerem a incidência do adicional pagarão, ao final, dois adicionais. Isto porque há um duplo benefício na operação: o primeiro pelo fato do produto ter o benefício da isenção ou redução da Base de Cálculo; o segundo porque a empresa é optante pela Lei n° 5.005/2012.
Obviamente, se a empresa não comercializar produtos isentos ou com redução de Base de Cálculo pagará apenas o adicional sobre o benefício da Lei n° 5.005. Para se calcular este adicional deve-se comparar o valor do ICMS que seria recolhido pela Apuração Normal com o recolhido pela Lei n° 5.005. A diferença entre as apurações será o valor do benefício produzido pelo regime especial. O adicional será 10% sobre o valor dessa diferença. Entretanto, conforme estabelecido no §6° do art. 1° da Lei n° 5.784/16, o adicional “fica limitado a 10% do valor do imposto devido no mês de referência”. A empresa somará o valor encontrado ao valor do ICMS apurado pela Lei n° 5.005. Contudo, deverá realizar um lançamento no LFE com parâmetros específicos.
A redução terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2018. No link a seguir, detalhamos como será este aumento. Caso tenha alguma dúvida, entre em contato conosco! https://drive.google.com/file/d/1Cq8-faQ8pk9o17Ws162iZF6airBDfdVl/view?usp=sharing

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