
Entenda quais são as mudanças trazidas pela Lei n° 6.375/2019
Normativo altera artigos importantes da Lei n° 5.005/2012. Nossos especialistas apresentam quais são as mudanças
Feijão e açúcar foram excluídos do PL n° 810/2019 e voltarão a ter alíquota de 12,71%. Entretanto, novos produtos entrarão na condição de redução da alíquota a 7%
Atualmente, vigora no DF a Lei n° 5.745/16, que reduz a alíquota de alguns produtos da cesta básica a 7%. A vigência dessa lei acaba em 31 de dezembro de 2019.
Ante a situação, o Governo do Distrito Federal enviou à Câmara Legislativa do Distrito Federal o PL n° 810/2019 prorrogando essa redução até 31 de dezembro de 2023. O projeto de lei foi aprovado, em primeiro e segundo turnos, pela CLDF na noite de terça-feira (3). O documento segue para a sanção do governador Ibaneis Rocha.
Entretanto, comparando-se os produtos beneficiados pela atual legislação com os constantes no PL, nota-se que há inclusões e exclusões, conforme tabela:
Constata-se que “feijão” e “açúcar” perderam a redução a 7%, voltando ao que era antes, ou seja, redução a 12,71%. Por outro lado, houve a inclusão de “leite UHT” e “carne de frango” na condição de redução da alíquota a 7%.
Caso a lei seja sancionada, a redução valerá de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2023.
Com informações da Agência Brasília
Foto imagem: Rafaela Frutuoso
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