Indústrias devem se adequar ao Bloco K

A escrituração do Bloco K tornou-se obrigatória para todas as empresas que se enquadram nas condições de indústria (ou equiparado à indústria pela legislação federal) ou atacadista. As indústrias de bebidas e fabricantes de produtos de fumo, por exemplo, já são obrigadas a escriturar mensalmente o Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque desde dezembro de 2016.

As demais empresas que deverão realizar a escrituração do Bloco K terão os prazos de obrigatoriedade escalonados de acordo com as seguintes particularidades:

  1. a) Indústrias com faturamento anual igual ou superior a R$ 78 milhões serão obrigadas a realizar a escrituração do Bloco K a partir do dia 1º de janeiro de 2018; e
  2. b) Todos os demais estabelecimentos industriais, atacadistas (classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE) e equiparados com indústria serão obrigados a realizar a escrituração do Bloco K do SPED a partir do dia 1º de janeiro de 2019.

Para fins do Bloco K do SPED Fiscal, considera-se faturamento a receita bruta de venda de mercadorias de todos os estabelecimentos da empresa no território nacional, industriais ou não, excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas e os descontos incondicionais concedidos.

Foto: Brasil

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