Justiça afasta aumento da Lei nº 5.005/2012

Liminares foram deferidas a favor das empresas que ingressaram com ações. Mas, afinal, o que a sua empresa deve fazer neste momento?

Empresas atacadistas do Distrito Federal estão ingressando com pedido de liminar na justiça solicitando que seja suspensa a apuração do ICMS com a aplicação da nova fórmula introduzida pela Lei n.º 6.375/19 que alterou o artigo 3º da Lei n.º 5.005/12, impedindo que a autoridade coatora faça qualquer ato para coagir o referido impetrante no pagamento do tributo.
O pedido está embasado no fato de que a Lei n.º 6.375/19 alterou a fórmula de cálculo do imposto devido, acarretando o aumento da carga tributária, porém sem que realizasse o correspondente aumento da alíquota, a, a qual se manteve no patamar de 12%.

Segundo a decisão, “resta claro que, qualquer ato da autoridade coatora no sentido de exigir o valor do ICMS observando a nova fórmula que imputa um percentual de cobrança maior sem que tenha ocorrido, efetivamente, o aumento da alíquota cobrado, uma vez que o art. 2º, da Lei 5.005/12 permaneceu inalterado, configura-se ilegal, tendo em vista que fere o princípio constitucional da legalidade tributária”.

Afinal, o que a sua empresa deve fazer neste momento? Apura com o aumento ou sem? Entre em contato com a Expert Assessoria e tenha a consultoria necessária para não trazer prejuízos ao seu negócio. Nosso diretor Anderson Nunes está à disposição para orientá-los: 61 9.8125-0004.

Leia também

Identificação de recolhimentos indevidos acumulados: como recuperar tributos pagos a maior em 2026

A identificação de recolhimentos indevidos acumulados deixou de ser revisão eventual e passou a integrar a estratégia de gestão tributária em 2026. Isso ocorre porque o ambiente fiscal ficou mais integrado, mais digital e, consequentemente, mais sensível a inconsistências repetidas. Portanto, empresas que não revisam pagamentos históricos enfrentam dois riscos simultâneos: perdem crédito legítimo e […]

Créditos de PIS/Cofins em supermercados: Receita Federal intensifica orientação e cruzamento de dados

A Receita Federal intensificou o cruzamento de informações para identificar pedidos de ressarcimento e declarações de compensação baseados em créditos de PIS/Pasep e Cofins sem previsão legal, com orientação específica direcionada ao setor supermercadista. O alerta envolve principalmente supermercados, mercados, atacarejos e outras empresas do varejo alimentar submetidas ao regime não cumulativo das contribuições. Essas […]