
Novos critérios para Substituto Tributário
Desde a publicação do Decreto Distrital nº 38.459 estão vigentes os novos critérios para enquadramento como Substituto Tributário. Sua empresa está adequada?
Ontem, 1°, entrou em vigor a Lei n° 6.375/2019, cuja redação altera a base de cálculo da Lei n° 5.005/2012.
A partir de agora, as vendas internas terão a seguinte apuração do ICMS:
Também consta da nova lei que o preço de venda das mercadorias deverá ter uma agregação de, pelo menos, 5% sobre o valor da nota fiscal relativa á última entrada. As regras de interdependência permanecem inalteradas.
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Desde a publicação do Decreto Distrital nº 38.459 estão vigentes os novos critérios para enquadramento como Substituto Tributário. Sua empresa está adequada?
O mês de maio revelou o mais aguardado ranking do setor atacadista do país. No último dia 10 de maio, a Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores (ABAD), liberou a lista dos maiores atacados do Brasil e o Distrito Federal foi bem representado. De acordo com o ranking, o Centro-Oeste teve um desenvolvimento destaque […]
Normativo altera artigos importantes da Lei n° 5.005/2012. Nossos especialistas apresentam quais são as mudanças