
MP acaba com o PIS/PASEP e transfere patrimônio para o FGTS
A Medida Provisória n° 946 foi publicada no Diário Oficial da União em edição extraordinária na noite dessa terça-feira (7).

A emissão de notas fiscais com IBS e CBS deixou de ser apenas uma discussão sobre o futuro da Reforma Tributária. Em 2026, os novos tributos começaram efetivamente a entrar nos documentos fiscais eletrônicos e, com isso, passaram a exigir mudanças nos sistemas, nos cadastros e principalmente na lógica tributária utilizada pelas empresas.
Para indústrias, atacadistas, distribuidores e organizações que movimentam milhares de documentos fiscais por mês, existe um risco especialmente relevante: acreditar que a empresa está preparada simplesmente porque o ERP continua emitindo notas.
Essa conclusão pode ser perigosa.
Uma nota fiscal autorizada não significa necessariamente que a operação foi classificada corretamente. Da mesma maneira, o fato de um sistema aceitar os novos campos não garante que CST, classificação tributária, base de cálculo, alíquota, redução, benefício ou tratamento específico tenham sido parametrizados de acordo com a realidade daquela operação.
A Reforma Tributária começa justamente a expor essa diferença entre ter um sistema funcionando e ter uma operação fiscal preparada.
E é por isso que a pergunta mais importante para o empresário não deveria ser apenas “meu sistema já emite IBS e CBS?”.
Deveria ser:
as informações que estão sendo enviadas estão corretas?
A implantação do IBS e da CBS exigiu alterações significativas nos leiautes dos documentos fiscais eletrônicos.
No caso da NF-e e da NFC-e, a Nota Técnica 2025.002 introduziu adaptações específicas para a Reforma Tributária do Consumo, incluindo novos campos e regras de validação relacionadas aos novos tributos. O Portal Nacional da NF-e continuou atualizando essa documentação ao longo de 2026, inclusive com novas versões publicadas em agosto.
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, consolidou um cronograma oficial de início das obrigações para diferentes documentos fiscais.
Para documentos extremamente relevantes para indústrias, atacadistas e distribuidores, como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e e outros DF-e, o marco foi 3 de agosto de 2026.
A NFS-e de prestação de serviços em geral, por outro lado, segue outro cronograma: sua obrigatoriedade relacionada à nova estrutura foi fixada para 1º de outubro de 2026. Já documentos de determinadas operações específicas possuem datas diferentes, incluindo etapas em dezembro de 2026 e janeiro de 2027.
Isso é importante porque a Reforma Tributária não possui uma única “data da nota fiscal”.
A empresa precisa olhar para os documentos que efetivamente utiliza em sua operação e identificar o cronograma aplicável a cada um.
Uma das mudanças mais visíveis da Reforma é justamente a inclusão de informações relacionadas ao IBS e à CBS dentro dos documentos eletrônicos.
Mas os novos campos são apenas a parte visível de uma mudança muito maior.
Para que o documento seja preenchido corretamente, o sistema precisa receber uma série de decisões tributárias anteriores.
Qual é o tratamento daquela operação?
O produto é tributado integralmente?
Existe redução de alíquota?
Existe regime específico?
Há benefício?
Qual CST deve ser aplicado?
Qual classificação tributária representa aquela operação?
Como deve ser tratada uma devolução?
E uma bonificação?
E uma transferência?
E uma venda para outra unidade da federação?
O XML é o resultado final dessas decisões.
Portanto, quando uma empresa percebe um problema apenas na nota fiscal, muitas vezes o erro começou muito antes: no cadastro do produto, na matriz tributária ou na regra configurada dentro do ERP.
Esse é provavelmente um dos pontos mais importantes do cenário atual.
No início de agosto de 2026, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS decidiram postergar determinadas regras de validação que poderiam provocar a rejeição automática dos documentos fiscais pela ausência de informações relacionadas ao IBS e à CBS.
Poucos dias depois, os próprios órgãos precisaram esclarecer uma interpretação equivocada que começou a circular no mercado.
A obrigação não foi suspensa.
O que foi adiado foi o início de determinadas validações automáticas.
Em outras palavras, uma NF-e pode ser autorizada mesmo sem todos os campos que futuramente provocarão rejeição automática. Isso não significa que o contribuinte esteja dispensado de adaptar sua operação. A Receita e o CGIBS afirmaram expressamente que o cronograma permanece válido e que as empresas devem continuar trabalhando na geração correta das informações.
Esse cenário cria uma situação particularmente perigosa para a gestão.
Antes, a rejeição da nota poderia denunciar imediatamente uma falha.
Agora, em determinadas situações, a empresa pode continuar faturando mesmo carregando uma inconsistência dentro de sua estrutura.
O problema deixa de aparecer no caixa naquele momento e passa a se acumular dentro dos dados fiscais.
Imagine uma distribuidora com 8 mil produtos cadastrados e centenas de fornecedores.
O fornecedor do ERP realiza a atualização necessária para suportar os campos de IBS e CBS.
Tecnicamente, o sistema está preparado.
A empresa emite a primeira nota.
Ela é autorizada.
Depois emite mais mil.
Todas autorizadas.
A sensação natural é de que a adequação terminou.
Mas suponha que uma família de produtos esteja vinculada a um tratamento tributário incorreto. Ou que determinado código tenha sido replicado automaticamente em milhares de SKUs sem que ninguém tenha revisado se a mesma regra realmente se aplica a todos eles.
O emissor continua funcionando.
O faturamento continua acontecendo.
O problema pode passar despercebido.
Esse é um dos motivos pelos quais a fase de implantação da Reforma precisa ser tratada como um projeto de qualidade da informação fiscal, e não apenas como um projeto de tecnologia.
Existe uma divisão de responsabilidades que precisa ficar muito clara.
O fornecedor do sistema desenvolve a capacidade tecnológica necessária para receber, calcular, armazenar e transmitir os novos campos.
Mas quem determina a regra tributária que deverá alimentar o sistema é a empresa, apoiada por seus especialistas fiscais e tributários.
Um ERP pode executar perfeitamente uma regra errada.
Se o cadastro estiver equivocado, o sistema automatizará o equívoco.
E quanto maior a empresa, maior a escala do problema.
Uma classificação incorreta aplicada manualmente em uma nota gera um erro.
A mesma classificação cadastrada incorretamente em uma regra automática pode gerar milhares.
É justamente por isso que organizações com alto volume de documentos precisam aproveitar 2026 para revisar não apenas software, mas também cadastro, tributação, governança e processo.
A implementação do IBS e da CBS trouxe novas informações que precisarão representar corretamente a natureza tributária das operações.
Entre elas, ganham destaque os códigos relacionados à situação tributária e à classificação das operações no novo sistema.
O preenchimento dessas informações não deve ser encarado como uma simples substituição dos códigos existentes.
A lógica muda porque a Reforma Tributária cria novos tratamentos, hipóteses de redução, regimes diferenciados, regimes específicos e formas próprias de apropriação de créditos.
Isso significa que uma empresa não deveria simplesmente importar sua matriz tributária antiga e considerar o trabalho encerrado.
Parte das regras atuais pode servir como ponto de partida para compreender a operação.
Mas o novo modelo precisa ser construído com base na legislação do IBS e da CBS.
É uma revisão tributária, e não apenas uma conversão de tabela.
Em empresas de distribuição e indústria, o cadastro fiscal normalmente foi construído ao longo de anos.
Produtos foram entrando.
Fornecedores foram mudando.
NCMs foram alteradas.
Regras tributárias foram criadas.
Benefícios começaram ou terminaram.
Parametrizações foram copiadas.
Sistemas foram substituídos.
Funcionários mudaram.
O resultado pode ser uma base de milhares de produtos que funciona operacionalmente, mas que contém regras herdadas de períodos diferentes.
A chegada do IBS e da CBS obriga a empresa a olhar novamente para essa base.
E esse trabalho tende a ser mais complexo quanto maior for o volume de produtos e operações.
Uma empresa com poucas dezenas de itens consegue revisar manualmente grande parte das informações.
Uma distribuidora com dezenas de milhares de SKUs precisa de metodologia, cruzamento de dados, amostragem inteligente, automação e regras de governança.
Sem isso, a Reforma pode simplesmente transportar inconsistências antigas para o novo sistema tributário.
O documento fiscal eletrônico deixa de ser apenas um registro da operação realizada.
Dentro da nova arquitetura tributária, a informação correta ganha peso ainda maior para apuração, controle e aproveitamento dos créditos.
Isso torna a qualidade do XML estratégica tanto para quem vende quanto para quem compra.
Uma empresa poderá emitir documentos para centenas de clientes que utilizarão aquelas informações em seus próprios controles fiscais.
Da mesma maneira, dependerá da qualidade dos documentos emitidos por seus fornecedores para alimentar sua operação.
Portanto, erros não ficam necessariamente restritos à empresa que os originou.
Eles podem percorrer a cadeia.
Para atacadistas e distribuidores B2B, essa questão merece atenção especial porque a qualidade fiscal da operação poderá influenciar diretamente o relacionamento comercial com clientes.
A preparação para notas com IBS e CBS não termina no cadastro interno.
Ela alcança a cadeia de fornecimento.
Imagine uma empresa que possui 500 fornecedores ativos.
Alguns possuem sistemas sofisticados e equipes tributárias estruturadas.
Outros ainda estão começando a entender a Reforma.
Se os documentos recebidos apresentarem inconsistências, a empresa adquirente precisará ter controles capazes de identificá-las.
Isso muda o papel da conferência fiscal de entrada.
Não será suficiente verificar apenas se existe XML e se os valores coincidem com o pedido.
Será necessário avaliar a consistência tributária dos documentos recebidos.
Nesse cenário, gestão de fornecedores, compras e fiscal precisam trabalhar cada vez mais integrados.
Outro erro comum seria buscar uma única regra para toda a operação.
Indústrias e distribuidores normalmente possuem cenários muito diferentes dentro do mesmo CNPJ.
Venda de mercadoria.
Transferência entre estabelecimentos.
Bonificação.
Devolução.
Remessa para industrialização.
Importação.
Venda interestadual.
Operações com regimes especiais.
Produtos sujeitos a tratamentos diferenciados.
Ativos.
Amostras.
Perdas.
Cada fluxo pode exigir tratamentos próprios.
Portanto, o teste da Reforma não deveria ser feito emitindo apenas uma nota padrão de venda e verificando se o XML foi autorizado.
A empresa precisa testar a diversidade real da sua operação.
Quanto maior a complexidade do negócio, maior precisa ser a profundidade da homologação.
O próprio desenho da transição foi construído para permitir adaptação.
A Receita Federal estabeleceu para 2026 uma sistemática de testes com alíquota de referência de 1%, composta por 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. Conforme as orientações oficiais, observadas as obrigações acessórias previstas, o período possui tratamento específico de transição e adaptação.
O erro seria interpretar esse caráter de teste como autorização para postergar o projeto.
Na prática, acontece o contrário.
Se existe um momento adequado para descobrir que determinada regra está errada, é justamente antes de o novo modelo entrar em sua fase mais crítica.
A empresa deveria utilizar 2026 para comparar cálculo esperado e cálculo realizado, validar XMLs, corrigir cadastros e descobrir inconsistências antes que elas impactem efetivamente créditos, apuração, caixa e relacionamento comercial.
Em agosto de 2026, Receita Federal e CGIBS regulamentaram o Programa Nacional de Conformidade Tributária, o PNCT, específico para apoiar a adaptação durante o ano.
A lógica adotada é relevante para entender o momento atual.
O programa prevê monitoramento e comunicação de omissões, divergências e inconsistências encontradas nos documentos fiscais, priorizando a correção e a autorregularização durante essa fase de implantação.
Mas existe um detalhe importante: o programa não foi criado para proteger a inércia.
A Receita afirma que o contribuinte precisa demonstrar evolução na emissão correta dos documentos, responder às comunicações recebidas e corrigir inconsistências. O programa preserva mecanismos de autorregularização e assegura o prazo legal de 60 dias para regularização de inconsistências apontadas pela administração tributária.
A mensagem é clara.
2026 oferece espaço para adaptação.
Mas esse espaço deve ser utilizado.
Também é importante separar os regimes.
Para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, as regras relacionadas ao IBS e à CBS nos documentos fiscais produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. O cronograma oficial da Receita coloca NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e e demais documentos desses contribuintes nessa data.
Para o público principal da Expert — empresas de maior porte, indústrias, atacadistas e distribuidores normalmente sujeitos ao Lucro Real ou Presumido — o estágio de adaptação já é mais imediato.
Isso significa que a empresa não deveria esperar o início de 2027 para começar a validar seus processos.
A resposta não está em uma pergunta feita ao fornecedor do ERP.
Está no funcionamento da operação.
Uma empresa preparada consegue explicar de onde vem a classificação tributária utilizada em seus produtos.
Consegue identificar quais regras estão sendo aplicadas a cada tipo de operação.
Consegue testar cenários fora da venda convencional.
Consegue comparar o que o fiscal espera com o que efetivamente está sendo transmitido no XML.
Consegue identificar inconsistências nos documentos recebidos.
Consegue rastrear quem alterou uma parametrização.
E consegue revisar uma regra quando a legislação muda.
É essa capacidade de controle que diferencia uma empresa tecnicamente adaptada de uma empresa que apenas atualizou o software.
Se o gestor perguntar hoje:
“Quem validou as regras de IBS e CBS utilizadas pelo nosso ERP?”
qual seria a resposta?
“O fornecedor atualizou o sistema”?
“A TI fez os testes”?
“O fiscal disse que as notas estão saindo”?
Nenhuma dessas respostas, isoladamente, demonstra que a tributação esteja correta.
Uma resposta madura seria muito diferente.
A empresa deveria conseguir demonstrar que os tratamentos tributários foram revisados, as regras foram documentadas, os principais fluxos foram homologados, os XMLs foram conferidos e as inconsistências encontradas possuem responsáveis e plano de correção.
Essa diferença parece operacional.
Na verdade, é governança tributária.
O risco não termina na obrigação acessória.
A informação tributária utilizada na nota pode alimentar outras decisões dentro da empresa.
Preço.
Margem.
Comissão.
Rentabilidade por cliente.
Rentabilidade por produto.
Projeção financeira.
Crédito tributário.
Uma classificação equivocada pode, portanto, produzir um problema maior do que uma inconsistência documental.
Imagine um produto cuja regra tributária esteja configurada de maneira incorreta no ERP.
O sistema calcula imposto.
A formação de preço considera aquele cálculo.
O comercial recebe uma margem aparentemente correta.
O vendedor concede desconto dentro da política aprovada.
A empresa vende.
Só depois se percebe que a regra utilizada estava errada.
O problema não está mais restrito ao departamento fiscal.
Ele já chegou à margem.
A lógica de não cumulatividade do IBS e da CBS torna o controle de créditos uma das áreas estratégicas da Reforma.
Isso significa que compras precisam ser analisadas com tanta atenção quanto vendas.
A empresa deverá saber se o documento recebido está correto, se a operação permite crédito e se os dados necessários estão consistentes.
Esse movimento aproxima ainda mais fiscal, compras, financeiro e controladoria.
Uma empresa que historicamente tratou o departamento fiscal apenas como área responsável por apurar impostos terá de mudar esse modelo.
A informação fiscal passa a interferir de maneira ainda mais direta no resultado econômico da cadeia.
A preparação deveria começar por um diagnóstico da operação atual.
O primeiro objetivo não é alterar todos os cadastros imediatamente.
É descobrir onde existe risco.
Quais produtos representam maior faturamento?
Quais possuem tributação mais complexa?
Quais operações utilizam benefícios?
Quais produtos possuem grande volume de documentos?
Quais regras foram criadas há muitos anos e nunca passaram por revisão?
Quais fornecedores apresentam maior índice de inconsistências?
A partir dessa análise, a empresa consegue estabelecer prioridades.
Depois, é necessário confrontar a matriz tributária com os novos requisitos de IBS e CBS, documentar as decisões e transportar as regras validadas para o ERP.
O terceiro estágio é homologação.
A empresa deve emitir cenários representativos da operação e verificar não apenas se o documento foi autorizado, mas se o XML contém exatamente o tratamento esperado.
Por fim, precisa existir monitoramento.
Porque a Reforma Tributária não terminou com a primeira atualização do sistema.
Notas técnicas continuam sendo publicadas, regras técnicas podem ser ajustadas e novas etapas do cronograma continuarão entrando em vigor.
Existe ainda um risco operacional pouco discutido.
Em muitas empresas, apenas uma ou duas pessoas sabem por que determinadas regras fiscais estão configuradas daquela maneira.
Esse modelo já é frágil no sistema atual.
Com IBS e CBS, torna-se ainda mais arriscado.
A empresa precisa transformar conhecimento individual em processo institucional.
Cada regra relevante deveria possuir fundamento, histórico de alteração, responsável pela validação e documentação mínima.
Assim, quando uma Nota Técnica muda ou uma nova interpretação precisa ser aplicada, a organização sabe exatamente o que revisar.
Essa governança será especialmente relevante para operações com milhares de SKUs e diferentes estabelecimentos.
A área fiscal certamente ocupa papel central.
Mas a implementação envolve diversos departamentos.
Tecnologia precisa garantir que os sistemas consigam executar as regras.
Cadastro precisa manter produtos e fornecedores consistentes.
Compras precisa compreender os impactos tributários da cadeia.
Comercial precisa entender como as mudanças chegam ao preço e à margem.
Financeiro precisa acompanhar os efeitos sobre caixa e créditos.
Controladoria precisa transformar essas informações em análise econômica.
A diretoria precisa definir governança e prioridade.
Quando a Reforma fica restrita à mesa do analista fiscal, a empresa corre o risco de corrigir documentos enquanto mantém decisões econômicas desatualizadas.
Essa é a distinção que importa em 2026.
É possível continuar faturando e ainda não estar preparado.
É possível ter o ERP atualizado e possuir milhares de produtos com parametrizações inadequadas.
É possível emitir um XML autorizado e ainda assim representar incorretamente uma operação.
É possível atravessar os próximos meses sem rejeições e chegar a 2027 carregando inconsistências que poderiam ter sido corrigidas durante a fase de adaptação.
Por isso, a emissão das primeiras notas com IBS e CBS deveria ser tratada como um teste da estrutura tributária inteira da empresa.
Não apenas do software.
Uma avaliação consistente precisa observar pelo menos quatro dimensões.
A primeira é tecnológica: o ERP, emissores, integrações e sistemas satélites precisam suportar os leiautes atuais.
A segunda é tributária: CST, classificações, tratamentos diferenciados, créditos e regras por operação precisam estar fundamentados.
A terceira é operacional: compras, faturamento, devoluções, transferências e demais fluxos precisam funcionar corretamente na prática.
A quarta é governança: a empresa precisa saber quem revisa regras, quem aprova alterações e como inconsistências serão detectadas e corrigidas.
Somente quando essas quatro dimensões funcionam juntas faz sentido afirmar que a organização está efetivamente preparada.
Durante muitos anos, o cadastro tributário foi tratado por várias empresas como atividade operacional.
A Reforma muda essa percepção.
Um cadastro correto permite calcular imposto corretamente, proteger créditos, formar preços de maneira mais precisa, comparar fornecedores e reduzir retrabalho.
Um cadastro ruim produz o efeito inverso.
Quando esses dados são processados em escala por sistemas automatizados, pequenas inconsistências podem gerar impactos grandes.
É por isso que empresas com alto volume de operações deveriam aproveitar a implantação do IBS e da CBS para estruturar uma governança fiscal que permaneça depois da transição.
O ganho não está apenas em cumprir uma nova regra.
Está em aumentar a qualidade da tomada de decisão.
Para empresas com operações fiscais complexas, a preparação para a Reforma Tributária exige conectar legislação, dados e operação.
A Expert Assessoria atua junto a indústrias, atacadistas e distribuidores na revisão tributária e na estruturação dessas regras, analisando a realidade específica de cada empresa.
O trabalho pode envolver diagnóstico dos cadastros fiscais, revisão das operações, análise de CST e classificações tributárias, validação de tratamentos aplicados aos produtos, revisão de benefícios fiscais, avaliação da cadeia de fornecedores, análise de créditos e testes das parametrizações utilizadas nos sistemas.
O objetivo não é simplesmente fazer com que a nota seja autorizada.
É fazer com que a informação transmitida represente corretamente a operação e possa sustentar a apuração, os créditos e as decisões econômicas que virão com o novo sistema.
Se sua empresa já está emitindo documentos com IBS e CBS, o próximo passo é descobrir se está emitindo corretamente.
Fale com a Expert Assessoria e avalie a preparação tributária da sua operação para as próximas etapas da Reforma.
Sim, conforme o cronograma aplicável a cada documento fiscal e contribuinte. Para NF-e e NFC-e de contribuintes alcançados pela regra, 3 de agosto de 2026 foi um dos principais marcos de obrigatoriedade.
Neste momento, determinadas validações automáticas foram adiadas. Por isso, a ausência de informações pode não gerar rejeição automática. Isso, porém, não suspendeu a obrigação de adequação nem alterou o cronograma oficial.
Não. A atualização permite que o sistema suporte os novos campos. A empresa ainda precisa definir e validar as regras tributárias que alimentam esses campos.
Cadastro de produtos, natureza das operações, classificações tributárias, regras de crédito, tratamentos específicos, integrações do ERP e os principais fluxos de entrada e saída precisam ser avaliados.
As regras relacionadas ao IBS e à CBS para optantes pelo Simples Nacional passam a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027.
Não. Para a NFS-e de serviços em geral, o cronograma oficial indica 1º de outubro de 2026, enquanto determinadas operações possuem datas específicas posteriores.
É um período de adaptação e implementação, mas possui obrigações acessórias e cronogramas oficiais que precisam ser observados. A existência de mecanismos de conformidade e autorregularização não significa que as empresas possam adiar a preparação.

A Medida Provisória n° 946 foi publicada no Diário Oficial da União em edição extraordinária na noite dessa terça-feira (7).

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