
Decreto goiano altera regras do Difal para empresas do Simples
Foi publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás no dia 20 de fevereiro, em suplemento do dia 16/02, o decreto nº 9.162/2018 alterando o decreto nº 9.104/2017.

Definir o preço certo de um produto ou serviço não é apenas uma questão comercial. Para empresários, gestores financeiros e contadores, a precificação envolve compreender custos diretos, indiretos e, principalmente, a carga tributária que recai sobre a operação. No Brasil, onde a complexidade fiscal é alta, precificar sem considerar os tributos pode levar a margens distorcidas, perda de competitividade e até riscos de enquadramento fiscal inadequado.
Precificar com base em custos e tributos é calcular o preço de venda a partir da soma de todos os gastos diretos (matéria-prima, mão de obra, insumos) e indiretos (energia, aluguel, despesas administrativas), somados aos impostos incidentes. A isso se acrescenta a margem de lucro esperada.
Em Brasília e em todo o Distrito Federal, muitos negócios especialmente pequenas e médias empresas ainda trabalham com preços formados apenas pelo “custo de compra + percentual de lucro”. O problema é que, ao ignorar tributos como ICMS, ISS, PIS, Cofins e o próprio Simples Nacional, a empresa pode estar vendendo abaixo do ponto de equilíbrio sem perceber.
| Regime Tributário | Tributos Inclusos | Alíquota Média Efetiva | Impacto na Precificação | Indicada para |
|---|---|---|---|---|
| Simples Nacional | DAS (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS/ICMS) | 6% a 16% | Baixo custo inicial, menor complexidade | Micro e Pequenas Empresas |
| Lucro Presumido | IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS/ICMS | 13% a 18% | Margem ajustada conforme atividade | Serviços e comércio com boa margem |
| Lucro Real | IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS/ICMS | 15% a 25% | Alta complexidade, porém vantajoso para margens baixas | Grandes empresas e setores regulados |
“Tabela comparativa de precificação com base em tributos nos regimes do Simples, Presumido e Real”.
Essa é uma das dúvidas mais comuns em consultoria tributária em Brasília. A resposta varia conforme o regime tributário da empresa:
👉 Esse é o ponto onde muitos empresários erram. Ignorar a diferença de regime pode significar vender com uma margem ilusória.
A fórmula básica de precificação com base em custos e tributos pode ser resumida da seguinte forma:
Preço de venda = (Custo total + tributos incidentes) ÷ (1 – Margem de lucro desejada)
Mas, na prática, o cálculo é mais complexo, pois exige:
PROCESSO DE PRECIFICAÇÃO
[ CUSTO DE PRODUÇÃO ]
│
▼
[ TRIBUTOS INCIDENTES ]
│
▼
[ MARGEM DE LUCRO ]
│
▼
[ PREÇO DE VENDA SUGERIDO ]
Um erro frequente é definir preços apenas com base na concorrência. Isso pode até funcionar em mercados de alta competitividade, mas sem considerar custos e tributos, o negócio pode entrar em uma espiral de margens negativas.
Empresas de alimentos em Brasília, por exemplo, sofrem com isso. Muitas ajustam seus preços ao mercado local sem considerar a alta carga de ICMS e ISS da região. O resultado é previsível: dificuldade de manter o caixa saudável, aumento da inadimplência e pressão sobre o capital de giro.
Na opinião de especialistas em contabilidade consultiva, precificar sem base sólida é “andar de olhos fechados em um campo minado”. Pode até dar certo no curto prazo, mas cedo ou tarde os números revelam o erro.
A contabilidade consultiva atua como parceira estratégica na precificação. Em vez de apenas registrar dados, o contador analisa relatórios de custos, simula cenários tributários e oferece insights para aumentar margens de forma sustentável.
Em Brasília, a Expert Assessoria tem ajudado empresas a reestruturar preços a partir de diagnósticos financeiros e fiscais. Em muitos casos, o ajuste foi suficiente para transformar negócios que operavam “no vermelho” em operações rentáveis, sem necessidade imediata de aumentar vendas.
Precificar corretamente com base em custos e tributos não é apenas uma boa prática é uma questão de sobrevivência empresarial. Quem ignora a carga tributária corre o risco de comprometer margens e comprometer a saúde financeira do negócio.
📌 Checklist estratégico para empresários e gestores:
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Foi publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás no dia 20 de fevereiro, em suplemento do dia 16/02, o decreto nº 9.162/2018 alterando o decreto nº 9.104/2017.
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