CLDF aprova mudança de alíquota para produtos da cesta básica
Feijão e açúcar foram excluídos do PL n° 810/2019 e voltarão a ter alíquota de 12,71%. Entretanto, novos produtos entrarão na condição de redução da alíquota a 7%
A Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás encaminhou, no dia 5 de fevereiro, a minuta de decreto ao governador Marconi Perillo transferindo a vigência do Difal (Diferencial de Alíquota) do Simples Nacional para 1º de março de 2018, o que dá um mês adicional para os contribuintes se organizarem. Inicialmente, o prazo seria 1º de fevereiro, mas a ampliação do prazo foi solicitada pelo Fórum Empresarial à Sefaz.
Através da negociação, também foi possível reduzir o Difal, além de conceder o prazo extra para o pagamento. No cálculo foi incluído o benefício de 11% já concedido aos atacadistas em geral, independente do porte das empresas, o que fez o Difal ser reduzido para 4,49% na maioria das operações interestaduais e para 7.87% na comercialização de produtos importados. O decreto deve ser publicado em breve no Diário Oficial do Estado (DOE).
Comunicação Setorial- Sefaz | Foto: blog XMC
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Conforme nota publicada no site, a Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás esclarece quais são as duas mudanças no pagamento de ICMS que entram em vigor na quinta-feira (1º/3) no Estado.