
Lei n° 5.005/2012 sofre alterações
Ontem, 1°, entrou em vigor a Lei n° 6.375/2019, cuja redação altera a base de cálculo da Lei n° 5.005/2012.

Com a publicação da Nota Técnica 2025.002 – RTC v1.10, a Secretaria da Receita Federal do Brasil dá início à atualização técnica da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Cupom Fiscal Eletrônico (NFC-e) para contemplar as novas exigências trazidas pela Reforma Tributária do consumo, conforme disposto na Lei Complementar nº 214/2025.
A partir de janeiro de 2026, os documentos fiscais eletrônicos deverão incorporar informações relativas aos novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).
As adequações técnicas incluem:
Tais modificações representam uma etapa crítica para a operacionalização dos novos regimes tributários e exigem que as empresas, especialmente as desenvolvedoras de sistemas fiscais e ERPs, realizem adaptações imediatas para garantir a integridade do cumprimento das obrigações acessórias no novo cenário legal.
A NT estabelece um novo modelo estrutural para o XML da NF-e, criando o grupo UB, que abrigará os tributos IBS, CBS e IS. Também define o grupo BB, para abatimentos de antecipações de pagamento, e o grupo W03, com o somatório dos tributos no total da nota. Esses campos são essenciais para a chamada declaração assistida, modelo em que a própria nota já traz os dados para apuração dos tributos.
Entre as principais inovações, estão as finalidades “Nota de Crédito” (finNFe=5) e “Nota de Débito” (finNFe=6). Com elas, o contribuinte poderá registrar ajustes no imposto de forma mais estruturada e automatizada, respeitando as regras específicas da Lei 214/2025, como apropriação de crédito na Zona Franca de Manaus e perdas de estoque.
A NT também introduz mais eventos fiscais inéditos, que permitem rastrear ocorrências como pagamento antecipado não realizado, perda ou roubo durante transporte e transferência de crédito presumido. Isso amplia o controle do Fisco e traz mais segurança jurídica para o contribuinte.
A implantação será feita de forma gradual.
A NT 2025.002 é mais do que uma atualização técnica representa o início prático da transição para o novo sistema tributário brasileiro. A partir dela, as empresas terão o desafio de adequar seus processos, mas também a oportunidade de automatizar e simplificar a apuração de tributos com mais precisão e menos risco.

Ontem, 1°, entrou em vigor a Lei n° 6.375/2019, cuja redação altera a base de cálculo da Lei n° 5.005/2012.

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