Lei Nº 5.005/2012

A sistemática prevista na Lei nº 5.005/2012 aplica-se aos contribuintes industriais, atacadistas ou distribuidores do ICMS. Trata-se de uma conquista histórica do setor, considerando que é o primeiro incentivo fiscal destinado às operações internas considerado constitucional pelo
TJDFT.

Entre os serviços prestados neste campo está o ingresso ao regime especial de apuração do ICMS feito da seguinte forma:

– Vendas internas: débito de 12% contra crédito de 12%, independentemente da origem;

– Vendas interestaduais: débito de 12% contra crédito limitado de 7%.