Acumulamos o conhecimento necessário para executar as atividades de geração, recuperação e transformação de créditos de ICMS, das empresas atacadistas, sem riscos de glosas futuras de parte do fisco.
A Substituição Tributária é o regime pelo qual a responsabilidade do ICMS devido em relação às operações ou prestações do serviço é atribuída a outro contribuinte.
Quem paga o tributo devido pela operação do contribuinte Substituído é o Substituto Tributário, concomitantemente à ocorrência do fato gerador, o que leva para os cofres públicos uma antecipação da arrecadação.
Compreende principalmente o setor de materiais de construção, limpeza e elétrico, cosméticos, perfumaria, higiene pessoal e alimentos.
Neste campo, a Expert Assessoria oferece o suporte necessário para o ingresso, manutenção e sincronismo da condição de Substituto Tributário à Lei n° 5.005/12.
Acumulamos o conhecimento necessário para executar as atividades de geração, recuperação e transformação de créditos de ICMS, das empresas atacadistas, sem riscos de glosas futuras de parte do fisco.
Trata-se da única lei do Distrito Federal que prevê a redução da alíquota do ICMS para o setor atacadista, exclusivamente para as operações internas. Entenda o porquê sua empresa deve ser optante da norma.
Ingresso, manutenção - com acompanhamento mensal junto à Secretaria da Fazenda - e o sincronismo da condição de Substituto Tributário à Lei nº 5.005/12.
Oferecemos o suporte necessário para que a sua empresa tenha uma consultoria tributária especializada, eficaz e eficiente. Nosso foco é gerar a maior redução tributária possível, com o menor risco para sua empresa. De forma legal e correta.