Substituto Tributário

A Substituição Tributária é o regime pelo qual a responsabilidade do ICMS devido em relação às operações ou prestações do serviço é atribuída a outro contribuinte.

Quem paga o tributo devido pela operação do contribuinte Substituído é o Substituto Tributário, concomitantemente à ocorrência do fato gerador, o que leva para os cofres públicos uma antecipação da arrecadação.

Compreende principalmente o setor de materiais de construção, limpeza e elétrico, cosméticos, perfumaria, higiene pessoal e alimentos.

Neste campo, a Expert Assessoria oferece o suporte necessário para o ingresso, manutenção e sincronismo da condição de Substituto Tributário à Lei n° 5.005/12.