GDF encaminha retorno da ST para cosméticos e perfumaria

O Protocolo ICMS n° 77/2019, publicado no DOU em 7 de novembro, altera o Protocolo ICMS n° 54/17, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos relacionados no Anexo XIX do Convênio ICMS n° 142/18.

Segundo o documento, a medida entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação, ou seja, 1° de janeiro de 2020.
Além disso, as disposições do protocolo não se aplicam às operações interestaduais entre o Distrito Federal e vários estados.
 
Quer entender os efeitos práticos da mudança? Entre em contato e conheça nossos serviços de assessoria especializados: (61) 9.8125-0004.
Leia também

Como Funciona a Dinâmica dos Benefícios Fiscais para Empresas no Brasil

O que são benefícios fiscais e por que eles existem? Benefícios fiscais são instrumentos usados pelo governo para estimular determinados setores da economia, corrigir desigualdades regionais ou incentivar práticas específicas, como inovação tecnológica ou geração de empregos. Na prática, eles representam reduções, isenções, créditos ou diferimentos de tributos. Para empresas, podem significar economia significativa no […]