GDF encaminha retorno da ST para cosméticos e perfumaria

O Protocolo ICMS n° 77/2019, publicado no DOU em 7 de novembro, altera o Protocolo ICMS n° 54/17, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos relacionados no Anexo XIX do Convênio ICMS n° 142/18.

Segundo o documento, a medida entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação, ou seja, 1° de janeiro de 2020.
Além disso, as disposições do protocolo não se aplicam às operações interestaduais entre o Distrito Federal e vários estados.
 
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