Acumulamos o conhecimento necessário para executar as atividades de geração, recuperação e transformação de créditos de ICMS, das empresas atacadistas, sem riscos de glosas futuras de parte do fisco.
A sistemática prevista na Lei nº 5.005/2012 aplica-se aos contribuintes industriais, atacadistas ou distribuidores do ICMS. Trata-se de uma conquista histórica do setor, considerando que é o primeiro incentivo fiscal destinado às operações internas considerado constitucional pelo
TJDFT.
Entre os serviços prestados neste campo está o ingresso ao regime especial de apuração do ICMS feito da seguinte forma:
– Vendas internas: débito de 12% contra crédito de 12%, independentemente da origem;
– Vendas interestaduais: débito de 12% contra crédito limitado de 7%.
Acumulamos o conhecimento necessário para executar as atividades de geração, recuperação e transformação de créditos de ICMS, das empresas atacadistas, sem riscos de glosas futuras de parte do fisco.
Trata-se da única lei do Distrito Federal que prevê a redução da alíquota do ICMS para o setor atacadista, exclusivamente para as operações internas. Entenda o porquê sua empresa deve ser optante da norma.
Ingresso, manutenção - com acompanhamento mensal junto à Secretaria da Fazenda - e o sincronismo da condição de Substituto Tributário à Lei nº 5.005/12.
Oferecemos o suporte necessário para que a sua empresa tenha uma consultoria tributária especializada, eficaz e eficiente. Nosso foco é gerar a maior redução tributária possível, com o menor risco para sua empresa. De forma legal e correta.