
Justiça afasta aumento da Lei nº 5.005/2012
Liminares foram deferidas a favor das empresas que ingressaram com ações. Mas, afinal, o que a sua empresa deve fazer neste momento?
Foi sancionada nesta quinta-feira (5) a Lei nº 1.731/2025, que autoriza o Governo do Distrito Federal a negociar dívidas inscritas em sua dívida ativa por meio de acordos personalizados com contribuintes. Essa legislação inaugura um modelo inédito entre os estados brasileiros e tem como principal objetivo recuperar valores considerados de difícil recebimento, antes que se percam em longos e caros processos judiciais.
A proposta — inspirada na política de transação tributária federal — permite que tanto pessoas físicas quanto jurídicas regularizem seus débitos de forma direta com a Procuradoria do DF, sem depender exclusivamente de processos judiciais ou programas amplos de parcelamento como o Refis.
A legislação abre espaço para descontos de até 50% em multas e encargos, além da possibilidade de pagamento facilitado em até 60 parcelas. A análise será feita caso a caso, levando em conta a situação fiscal do contribuinte, a natureza do débito e a capacidade de quitação.
Segundo o GDF, cerca de 75% da dívida ativa está ligada ao ICMS, o que justifica a prioridade na tentativa de recuperação desses valores. A ideia é tornar o processo mais eficiente, ágil e menos oneroso para os cofres públicos — evitando que recursos se percam em disputas judiciais longas e de retorno incerto.
A iniciativa responde a uma demanda antiga de empresas que enfrentam dificuldades para manter a regularidade fiscal diante de passivos acumulados. Além de criar uma solução viável para essas pendências, a lei também amplia o acesso das empresas a oportunidades que exigem certidões negativas, como participar de licitações públicas e obter crédito bancário.
Embora o texto da lei já esteja em vigor, os detalhes operacionais ainda dependem de regulamentação, prevista para os próximos meses. O governo já indicou que pretende lançar os primeiros editais no segundo semestre deste ano.
“Esta nova lei representa uma inflexão importante na relação entre Estado e contribuinte. O modelo de transação tributária é uma ferramenta moderna, que prioriza o diálogo e a viabilidade. E é justamente aí que entra o papel essencial da contabilidade estratégica.
Mais do que cumprir obrigações legais, os escritórios contábeis devem assumir a dianteira como consultores técnicos, ajudando seus clientes a interpretar as regras, calcular riscos e construir propostas de acordo alinhadas à realidade financeira de cada negócio.
Para muitas empresas, essa será uma chance única de limpar seu passivo fiscal com condições razoáveis e reorganizar sua gestão. Mas isso exige preparo, clareza de dados e capacidade de articulação. Nosso time já está acompanhando a evolução do decreto que será publicado e preparado para assessorar nossos clientes nesse processo, passo a passo.”
— Anderson Nunes, diretor da [Nome da Empresa]
Neste novo contexto, a contabilidade se posiciona como um fator chave para empresas que desejam aproveitar o que a nova lei oferece. Não basta saber que há uma oportunidade: é preciso analisar o perfil das dívidas, entender os critérios exigidos e preparar a documentação necessária.
A contabilidade consultiva atua como ponte entre as obrigações legais e a realidade operacional de cada negócio, permitindo decisões mais seguras, estratégicas e financeiramente sustentáveis. Estar bem assessorado pode ser a diferença entre aderir com sucesso à transação ou perder essa chance.
A Lei nº 1.731/2025 representa uma mudança significativa na forma como o Distrito Federal lida com seus créditos em aberto. Oportunidades concretas estão se abrindo para empresas e contribuintes que querem acertar suas pendências e reestruturar sua vida fiscal. Com a assessoria certa, especialmente na área contábil, esse pode ser o momento ideal para transformar dívida em solução — e passivo em vantagem competitiva.
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Liminares foram deferidas a favor das empresas que ingressaram com ações. Mas, afinal, o que a sua empresa deve fazer neste momento?
No final de 2016, a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou a Lei n° 5.784, que reduz em 10% o valor do incentivo ou benefício fiscal do ICMS.
Na decisão, o juiz Roque Fabrício Viel alegou que o deferimento poderia causar dano a terceiros beneficiários, tendo em vista a cessação repentina dos efeitos e a mudança brusca do regime fiscal