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O nascimento de uma organização é um dos momentos mais importantes na sua trajetória. Para que tudo ocorra bem, é imprescindível o acompanhamento de um profissional expert
Em nota publicada no site, o órgão explicou quais são os contribuintes que têm direito a usufruir do benefício fiscal
A Secretaria da Fazenda esclarece que os contribuintes atacadistas e varejistas do Simples Nacional, inclusive o microempreendedor individual (MEI), têm direito de usufruir benefício fiscal para o recolhimento do diferencial de alíquota (Difal) como consta dos decretos 9.104/17 e 9.162/18. Com o benefício, os micros e pequenos contribuintes, vão pagar diferença de 4% em geral e de 7% na comercialização de importados.
A gerente de Orientação Tributária, Marisa Sperotto, diz que o alerta é necessário pois os delegados regionais de fiscalização têm dúvidas suscitadas por advogados tributários e contadores. É que eles entendem que o benefício fiscal de 11% dos atacadistas somente pode ser dado nas operações internas de saída. A Sefaz lembra que pelo decreto o benefício foi estendido para as entradas de mercadorias de atacadistas e varejistas do Simples.
O Difal é o ICMS que corresponde à diferença entre a alíquota interna utilizada em Goiás e a alíquota interestadual aplicável no Estado de origem. Ocorre na aquisição de mercadoria destinada à comercialização ou produção rural efetivada por contribuinte do Simples, inclusive o MEI. Para calcular a diferença deve ser utilizado o benefício de redução da base de cálculo de 11%. Orientações sobre o Difal e como calcular a diferença estão no site. Clique aqui para ler o manual.
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Ontem, 1°, entrou em vigor a Lei n° 6.375/2019, cuja redação altera a base de cálculo da Lei n° 5.005/2012.
Feijão e açúcar foram excluídos do PL n° 810/2019 e voltarão a ter alíquota de 12,71%. Entretanto, novos produtos entrarão na condição de redução da alíquota a 7%