
Lei n° 5.005/2012 sofre alterações
Ontem, 1°, entrou em vigor a Lei n° 6.375/2019, cuja redação altera a base de cálculo da Lei n° 5.005/2012.

O ano-base 2025 se tornou um ponto crítico no planejamento tributário das empresas brasileiras. Isso ocorre porque, conforme explicaram consultores tributários em diversos fóruns técnicos, “2025 não é apenas mais um exercício fiscal; ele define como a empresa chegará em 2026”.
Nesse sentido, com a Reforma Tributária em fase final de regulamentação e com o avanço da fiscalização digital, as decisões tomadas agora produzem efeitos diretos no futuro próximo.
Além disso, como destacou um especialista da Expert Assessoria em evento técnico realizado em Brasília, “quem deixar para ajustar a estrutura tributária apenas em 2026 estará reagindo tarde demais”. Portanto, o planejamento tributário do ano-base 2025 passa a funcionar como uma camada de proteção antecipada contra riscos fiscais, financeiros e operacionais.
Antes de tudo, é importante entender que 2026 inaugura um novo ambiente tributário. Entretanto, os dados que alimentarão esse novo sistema nascem, justamente, em 2025.
Segundo análises técnicas amplamente divulgadas, três grandes frentes afetam diretamente o planejamento atual:
Transição para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS);
Redesenho da tributação sobre lucros e dividendos, conforme o PL 1087/2025;
Integração mais profunda das obrigações acessórias, com SPED, DCTFWeb e sistemas digitais interligados.
De acordo com um auditor da Receita Federal, em fala registrada em treinamento oficial, “a fiscalização de 2026 olhará para trás, e o ano-base 2025 será analisado com muito mais rigor”. Assim, qualquer erro de classificação, omissão de crédito ou fragilidade de controle tende a aparecer rapidamente.
Sobretudo, empresas enquadradas no Lucro Real ou Lucro Presumido sentem esse impacto com mais intensidade. Isso acontece porque, conforme relatou um diretor da Expert Assessoria, “quanto maior a operação, maior o efeito cumulativo de uma decisão mal tomada em 2025”.
Por consequência, negócios que operam com múltiplas unidades, vendas interestaduais ou estruturas societárias mais complexas precisam agir com antecedência. Caso contrário, poderão enfrentar:
perda de créditos tributários legítimos;
necessidade de recolhimentos retroativos;
autuações automáticas e multas elevadas;
bloqueios operacionais e restrições cadastrais.
Ainda assim, muitas empresas seguem tratando o planejamento tributário como algo pontual, quando, na prática, ele já se tornou um processo contínuo.
A preparação exige método, dados e governança. Segundo consultores que atuam diretamente com empresas do Distrito Federal, “não existe mais espaço para decisões baseadas apenas em histórico”.
Primeiramente, é fundamental realizar um diagnóstico completo da situação atual, incluindo:
levantamento das bases de cálculo;
revisão de créditos apropriados;
análise da escrituração fiscal e contábil;
validação das classificações fiscais de produtos e serviços.
Em seguida, torna-se indispensável simular cenários futuros. Conforme explicou um tributarista em webinar técnico, “o planejamento moderno compara o hoje com o amanhã”. Dessa forma, as simulações devem considerar os efeitos da CBS, eventuais mudanças no regime tributário e impactos na distribuição de lucros.
Depois disso, o foco deve recair sobre os controles internos. Ajustar sistemas fiscais, revisar integrações tecnológicas e capacitar equipes não é opcional. Inclusive, como afirmam especialistas, “erro operacional virou risco tributário direto”.
Por fim, a implantação de uma governança fiscal contínua fecha o ciclo. Auditorias periódicas, monitoramento de indicadores e assessoria especializada reduzem significativamente a exposição ao risco.
Adiar o planejamento pode custar caro. Segundo dados apresentados pela Receita Federal, uma parcela relevante das autuações de alto valor decorre justamente da falta de revisão do ano-base anterior.
Além disso, como alertou um consultor da Expert Assessoria, “o fisco não penaliza a intenção, apenas o dado”. Ou seja, mesmo empresas bem-intencionadas acabam sofrendo sanções quando deixam lacunas nos registros.
Nesse cenário, a empresa perde previsibilidade, compromete o caixa e aumenta o custo de correção futura. Um errinho aqui pode virar um problemão depois.
Em síntese, o ano-base 2025 representa uma verdadeira linha divisória. Empresas que utilizam esse período para estruturar dados, revisar estratégias e fortalecer controles chegam em 2026 com vantagem competitiva real.
Como resumiu um especialista da Expert Assessoria, “quem enxerga tributação apenas como custo deixa de perceber que ela também é estratégia”. Portanto, agir agora significa reduzir riscos, preservar caixa e ganhar segurança jurídica no novo ambiente fiscal.
Realizar diagnóstico tributário até o 4º trimestre de 2025;
Revisar regime tributário e política de distribuição de lucros;
Atualizar sistemas fiscais e treinar equipes;
Implantar governança fiscal contínua com apoio especializado.
👉 Quer transformar o planejamento tributário de 2025 em vantagem competitiva real? Fale com a Expert Assessoria e prepare sua empresa para 2026 com segurança.

Ontem, 1°, entrou em vigor a Lei n° 6.375/2019, cuja redação altera a base de cálculo da Lei n° 5.005/2012.

Fonte: ConJur O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou, nesta sexta-feira (15/12), o convênio de convalidação dos incentivos fiscais de ICMS. Assim, os estados que quiserem manter benefícios relativos a esse tributo deverão cumprir determinadas regras do Confaz. Estados da região Sudeste que se opunham à aprovação revisaram suas posições e o quórum para aprovação — de […]

Precificação com base em custos e tributos Definir o preço certo de um produto ou serviço não é apenas uma questão comercial. Para empresários, gestores financeiros e contadores, a precificação envolve compreender custos diretos, indiretos e, principalmente, a carga tributária que recai sobre a operação. No Brasil, onde a complexidade fiscal é alta, precificar sem […]